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por Leonardo Cruz
Atualizado em 5 de outubro, 2023
O aditivo de contrato de compra e venda de imóvel nada mais é que um complemento ao contrato já assinado anteriormente pelas duas partes envolvidas em uma transação imobiliária. Trata-se de um instrumento legal para realizar alterações, correções de dados ou esclarecimentos no documento original.
Mas quando é adequado usar esse instrumento legal? Como alterar um contrato de compra e venda por meio de um aditivo? Para responder essas e outras perguntas, preparamos um tutorial especial sobre o assunto.
Você encontrará as seguintes informações neste post:
Ansioso para esclarecer suas dúvidas e garantir sua segurança em uma transação imobiliária? Então continue com a gente e boa leitura!
Depois que um contrato de compra e venda de imóvel passa a valer, as partes que o assinaram estão obrigadas a cumprir o que foi estabelecido no documento. Mas o que fazer quando modificações são necessárias depois que foram concluídas todas as fases do processo de negociação? Como fazer um adendo de contrato?
Como falamos acima, a resposta é um aditivo contratual. Por meio desse instrumento jurídico, as duas partes podem acrescentar informações a um determinado contrato imobiliário e corrigir, esclarecer ou complementar suas cláusulas.
Aqui cabe destacar que uma alteração unilateral nunca é válida. Não importa se os envolvidos são duas pessoas físicas ou se são empresas, o contrato só pode ser aditado por vontade expressa das duas partes.
Além dos contratos de compra e venda de imóvel, os aditivos podem ser usados em várias outras situações. Eles são instrumentos úteis para alterar preço, prazo e objeto também em contratos de trabalho, de financiamento e de aluguel.
O chamado “juridiquês” pode confundir a cabeça de qualquer um. E, na hora de alterar um contrato de compra e venda de imóvel, é comum esbarrar com termos como aditamento e adendo, além do já citado aditivo.
Os termos “aditamento de contrato” e “aditivo de contrato” têm o mesmo significado e a mesma finalidade: alterar os dados de um documento, seja para corrigir ou esclarecer as informações.
Ou seja, não importa se o texto fala em aditamento ou aditivo de contrato de promessa de compra e venda imóvel. Se este for averbado, existirá o direito real de compra do imóvel em favor do promissor comprador.
Bastante semelhante, o adendo é mais usado para se referir a itens adicionados em um contrato já assinado. O termo é mais visto nos textos quando uma das partes decide acrescentar mais uma cláusula.
O adendo é utilizado para as partes não terem que fazer um novo contrato. Nesse caso, é feita apenas uma inclusão de dados e cláusulas, com a qual ambas as partes devem concordar.
O aditivo de contrato de compra e venda de imóvel pode ser usado para fazer alterações como:
Os aditamentos podem ainda citar os últimos acontecimentos dentro do seu contrato. Como por exemplo, a assinatura de um financiamento com um banco.
Outras negociações, como as referentes a saldo devedor, amortização e rescisão, também podem ser registradas por meio dos aditivos contratuais.
Qualquer aditivo de contrato deve conter os dados das partes envolvidas e informações sobre o que está sendo ajustado. É obrigatório informar o número da cláusula que está sendo modificada, detalhar as alterações e ainda indicar que as demais cláusulas não serão mudadas.
No caso específico do aditivo de contrato de compra e venda de imóvel deverão constar ainda:
Para dar efeito ao aditivo é preciso seguir as mesmas regras de formalização legal feitas com o contrato de origem. Ou seja, o documento deve ser registrado nos órgãos competentes.
O aditamento de contrato não pode ser usado para realizar acréscimo de bens ou obras de forma graciosa. Além disso, eles não terão validade em documentos cujos prazos já tenham expirado.
Por isso, se você deseja prorrogar a duração de um contrato de compra e venda, deve fazer isso antes que o prazo acabe. Depois de vencido, a única opção será elaborar um novo contrato.
Confira abaixo um exemplo explicativo de um aditivo de contrato de promessa de compra e venda de imóvel.
O cabeçalho deve conter a descrição completa das partes envolvidas no aditivo, que devem ser as mesmas do contrato original. Os dados a serem incluídos são: nome, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço, documento de identidade (com número e órgão expedidor) e CPF.
A primeira cláusula deve fazer referência ao contrato original, citando o que foi estabelecido nele e que será modificado pelo aditivo.
Em seguida, o aditivo deve abordar as alterações ao contrato original, esclarecendo com riqueza de detalhe as modificações desejadas pelas partes.
Também é importante definir quais as cláusulas do contrato original devem permanecer inalteradas.
A parte final deve confirmar a vontade das partes em alterar o contrato original, definir o número de vias e dar espaço para assinatura das partes e das testemunhas.
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