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Cadastro positivo entra em nova fase. O que muda para o consumidor?

Nesta semana, principais bancos do país começam a compartilhar informações de pagamento da população com os gestores do cadastro positivo. Entenda como funcionará o novo sistema

por Flávia Marques

Atualizado em 11 de fevereiro, 2021

Cadastro positivo entra em nova fase. O que muda para o consumidor?

A partir desta segunda-feira (11 de novembro), começa a nova fase de implementação do cadastro positivo. Com ela, os cinco principais bancos do país - Itaú, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica e Santander - e cerca de 100 instituições financeiras começarão a compartilhar com os gestores do cadastro positivo as informações de pagamento dos consumidores. 

O cadastro positivo é um banco de dados administrado por empresas especializadas - como birôs de crédito - e reúne informações sobre bons pagadores. O principal objetivo desse sistema é viabilizar o acesso dos consumidores ao crédito, já que as instituições financeiras, comerciantes, prestadores de serviços poderão acessar um ‘raio-x’ do comportamento e situação financeira de cada indivíduo ou empresa. 

“Até agora, as instituições financeiras que buscavam informações sobre os clientes não tinham dados suficientes para saber quem paga as contas em dia. Elas só tinham acesso ao cadastro negativo, que indica se uma empresa estava negativada ou não”, comenta Marcel Solimeo, economista e superintendente institucional da Associação Comercial de São Paulo. “Por isso, no sistema atual, muitas empresas que oferecem crédito cobram taxas altas dos bons e maus pagadores”, explica o economista. 

Benefícios financeiros para a população

Na prática, após consultar as informações do consumidor que paga as contas em dia, as instituições financeiras têm condições de oferecer crédito com taxas menores e melhores condições de pagamento - seja para quitar dívidas, adquirir um imóvel ou automóvel ou, para os empreendedores, investir no próprio negócio. “A parcela da população sem emprego formal também será beneficiada, pois entrará no sistema e poderá comprovar sua capacidade de pagamento”, diz Solimeo.  

O Brasil é o país com o segundo maior spread bancário do mundo (32%), de acordo com o Banco Mundial. Isso significa que, por aqui, há uma enorme diferença entre os juros que os bancos pagam quando alguém investe seu dinheiro e as taxas que eles cobram ao oferecer empréstimos e outras linhas de crédito. Além da grande concentração bancária, outros fatores explicam essa situação. 

Antes de fornecer crédito, as instituições financeiras precisam avaliar questões tributárias, custos de operação e, principalmente, o risco que cada transação envolve. Quanto maior é a chance de inadimplência, mais arriscada é a operação, que passa a contar com juros mais altos. Então, o crédito fica mais caro para quem contrata. 

Participação no cadastro positivo é obrigatória? 

A partir da nova etapa de implantação do cadastro positivo, que começa hoje, todos os consumidores que têm operações de crédito e contas de consumo no Brasil passarão, automaticamente, a fazer parte do banco de dados. O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) estima que, com o compartilhamento de informações financeiras, o banco de dados passe a contar com 110 milhões de inscritos. 

Em nota oficial, a entidade declarou que este número deve aumentar, já que nas próximas fases empresas de telefonia, companhias prestadoras de serviços como água, luz e gás e o setor varejista também deverão compartilhar informações de pagamento. Com o avanço, o cadastro positivo deve agregar, nos próximos meses, até a população desbancarizada - grupo que reúne 45 milhões de brasileiros e movimenta mais de 800 bilhões de reais por ano, segundo o Instituto Locomotiva. 

Consumidores serão comunicados sobre a mudança 

Apesar de a abertura do Cadastro Positivo ser automática, nenhum consumidor será surpreendido. Assim que as instituições financeiras enviarem as informações cadastrais e de pagamento, cada consumidor receberá uma comunicação individual, seja por meio de e-mail, SMS ou correspondência física em sua residência, no prazo de 30 dias, avisando sobre a inclusão de suas informações.

Na notificação, o consumidor receberá informações sobre o Cadastro Positivo e será direcionado para o site do birô de crédito, onde será possível realizar o cadastro de uma senha para acompanhar a qualquer momento as informações do seu histórico de pagamentos, incluindo o seu score (pontuação da nota de crédito). Essas informações só poderão ser acessadas pelos consumidores após o recebimento da notificação individual.

As informações coletadas pelo Cadastro Positivo serão utilizadas exclusivamente para compor o histórico de crédito e o score (nota de crédito) do cadastrado. Para quem concede crédito, em regra, apenas o score estará visível. O histórico de hábitos de pagamentos do consumidor só será disponibilizado mediante sua prévia autorização. Tanto o score quanto o histórico poderão ser acessados apenas por instituições com as quais o consumidor mantenha ou pretenda manter relação de crédito.

Pela regra, o consumidor só poderá ter suas informações consultadas pelo mercado 60 dias após o recebimento do histórico de pagamentos. Isso significa que os primeiros inscritos já poderão ter seus dados consultados a partir de 12 de janeiro de 2020. 

Sair do cadastro é interessante?

Embora a inclusão seja automática, a participação no sistema do cadastro positivo não é obrigatória. O consumidor que optar por não compartilhar as suas informações de pagamento pode solicitar a exclusão de seus dados a qualquer momento, gratuitamente, via SAC (0800 887 9105) ou pela internet, no site www.spcbrasil.org.br/cadastropositivo/consumidor. O reingresso no sistema pode ser feito por meio dos mesmos canais. 

No entanto, Marcel Solimeo explica que a decisão não é boa ideia. Isso porque, ao retirar as informações da base de dados, a sua avaliação de crédito será feita apenas com base em informações restritivas, ou seja, aquelas que podem prejudicar a liberação de empréstimo. “Tirar o nome do cadastro positivo não é vantajoso, e o consumidor não precisa ter receio”, afirma o economista. “Os dados do indivíduo e empresas cadastradas só poderão ser utilizados para compor o histórico de crédito e o score, que é a pontuação de crédito”, esclarece. 

Atrasos pontuais não prejudicarão os bons pagadores

Para Marcel Solimeo, o novo sistema do cadastro positivo é mais do que uma lista de bons pagadores. Na avaliação do especialista, o compartilhamento de informações de pagamento dos consumidores deve possibilitar uma avaliação mais justa na análise de crédito. “No antigo modelo anterior, as empresas que ofereciam crédito tomavam suas decisões baseadas, principalmente, no registro de inadimplência. Dessa forma, uma conta esquecida poderia ser suficiente para que um bom pagador tivesse seu crédito negado”, explica o economista.

Com a nova medida, as empresas passam a ter acesso a um histórico consolidado de cartão de crédito, crediário e contas de consumo, o que tem uma relevância muito maior do que uma negativação isolada. Isso significa que atrasos pontuais em pagamentos de contas não devem prejudicar o consumidor que costuma ter as contas em dia. 

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