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Saia do vermelho
por Portal Exponencial
Atualizado em 16 de agosto, 2023
Gradualmente, o cheque vem sendo substituído pelo cartão de crédito. No entanto, ainda é muito utilizado para pagar valores altos. Por exemplo, em 2016, os talões movimentaram, em média, R$ 2.500,00 por operação. Enquanto isso, as transações com cartões ficaram na faixa de R$ 100,00. Apesar do desuso, é comum ter um cheque devolvido.
A insuficiência de fundos é o principal motivo para devoluções. Por conta disso, o índice de cheques devolvidos foi de 2,36% no último ano, um recorde histórico. Quando essa prática é feita de forma deliberada, configura crime de estelionato. Mas ainda há diversos outros motivos para que haja esse retorno do pagamento.
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O Banco Central possui uma lista com os 36 motivos de devolução de cheques. Neste documento, são listadas as possíveis ocorrências e separadas de acordo com códigos e classificações. Os casos vão desde falta de fundos até equívocos no preenchimento.
Quando um cheque é devolvido, a instituição responsável pelo recebimento deve anotar o número do motivo no verso da folha. Dessa forma, o cliente consegue acompanhar e descobrir o porquê teve esse pagamento negado.
Titulares de cheques devolvidos podem sofrer várias consequências. O comum é que o CPF seja cadastrado em listas de restrição de crédito. Casos mais graves chegam a ser considerados crimes de estelionato. Tudo depende do motivo da devolução e do tempo que levará até regularizar a situação.
Se a razão for falta de saldo na conta corrente, o cheque passará por uma primeira devolução. Neste momento, não haverá cobrança de multa. Porém, o titular será notificado e deverá transferir o crédito necessário para quitar a dívida.
Caso isso não ocorra no prazo estipulado pelo banco, será realizada uma segunda devolução. O titular receberá um novo limite de tempo, mas desta vez precisa recuperar o cheque devolvido e apresentar em sua agência.
Passado esse período, o cliente terá o nome inscrito automaticamente no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos) e precisa pagar a tarifa de exclusão para resolver a sua situação. O valor da taxa varia em cada instituição. Esse banco de dados é equivalente a um cadastro Serasa ou a um CADIN das instituições financeiras. A presença do nome na lista gera restrições de crédito.
Outros motivos para ter o nome incluído no CCF são: conta encerrada e prática espúria (quando o cliente emite mais de três cheques sem fundo, mas a instituição assume um Compromisso de Pronto Acolhimento junto ao BC e garante não devolver os cheques pelos motivos 11 e 12). Em casos de conta conjunta, apenas o CPF do titular emissor é incluído no cadastro.
Para saber se possui o nome inscrito no CCF, o interessado deve comparecer a um endereço do Banco Central do Brasil. Na visita, precisa levar um documento de identificação que possua o número do CPF. As instituições financeiras também podem prestar essa informação, sem qualquer tipo de cobrança pela pesquisa.
Um cheque é uma forma de pagamento que pode ser repassada de mão em mão, até que seja depositado no banco. Portanto, caso ele seja recusado, pode ser difícil de encontrar o portador. Uma solução é pedir ao banco a microfilmagem do cheque devolvido e descobrir o histórico de movimentação.
Ao localizar, o responsável deve ir até o lugar para resgatá-lo. Então, deve pagar o valor em dinheiro para o portador para conseguir retomar a folha. Após isso, deve apresentar no banco junto a uma declaração de quitação do cheque devolvido para comprovar que a dívida foi paga.
Caso não consiga encontrar o portador, um advogado pode entrar com uma ação, pedindo a baixa da restrição nos órgãos de crédito. O juiz publicará o nome do portador em um edital e, caso este não se manifeste em até 30 dias, o débito passa a ser considerado quitado.
Primeiramente, é interessante realizar uma consulta do CPF e descobrir se existem outras pendências que podem ser resolvidas. Algumas empresas de proteção ao crédito, como Serasa e Boa Vista, fazem essa análise de forma gratuita.
Para regularizar a situação do nome, será necessário quitar os débitos que resultaram em tais problemas. Depois de fazer o pagamento ao credor, apresente ao banco o cheque e um recibo de pagamento com as seguintes informações: data e valor do pagamento; número do cheque; nome, RG, CPF e assinatura do credor. Mas confira se a cobrança foi feita de forma correta. Se o cheque foi debitado, apresente o extrato bancário na instituição para comprovar o erro.
Para finalizar, será necessário pagar as taxas bancárias referentes às devoluções dos cheques e à exclusão do nome no CCF. Com a regularização, a instituição tem um prazo de até cinco dias para solicitar a retirada do CPF do cadastro de inadimplência.
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