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Controle Financeiro

Como declarar o Imposto de Renda 2024 passo a passo

Veja o passo a passo para declarar rendimentos, empréstimos e investimentos no Importo de Renda 2024.

por Leonardo Cruz

Atualizado em 19 de abril, 2024

Como declarar o Imposto de Renda 2024 passo a passo

O prazo para a declaração começou no dia 15 de março e saber como declarar imposto de renda é extremamente importante para evitar problemas.

Para ajudar você a evitar dores de cabeça com declarações atrasadas ou incorretas, preparei um guia completo sobre o assunto.

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A seguir, saiba mais sobre:

O que mudou no Imposto de Renda em 2024

Veja abaixo tudo que mudou na declaração no ano de 2024.

Tabela do IR em 2024

A tabela para declaração do IR em 2024 é a do ano-base 2023 disponível abaixo.

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.112,00 Zero Zero
De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96

Fonte: Receita Federal.

A partir de fevereiro de 2024, passa a valer a tabela abaixo.

Base de Cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.259,20 Zero Zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77

Fonte: Receita Federal.

Consulte nosso guia e saiba tudo sobre a tabela do Imposto de Renda em 2024.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida facilitou a vida de muitas pessoas em 2023 e segue disponível em 2024.

Entre as informações preenchidas automaticamente estão:

  • Dados da declaração do imposto sobre a renda retido na fonte (DIRF), emitida pela fonte pagadora;
  • Declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB);
  • Declaração de serviços médicos (DMED).

Para visualizar a declaração pré-preenchida de dependentes é preciso fazer uma procuração para acesso ao e-CAC.

Lembre-se apenas de que é sua obrigação verificar os dados e garantir que não exista nenhuma distorção ou informação faltando.

Para saber tudo sobre a declaração pré-preenchida, leia nosso guia sobre a declaração pré-preenchida.

Novidades para a declaração do IR

As novas regras da DIRPF/2024 foram divulgadas em fevereiro. Veja abaixo os tópicos que você precisa saber:

Prazo para declarar Imposto de Renda

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio

Para tirar dúvidas sobre o prazo da declaração, veja nosso guia sobre o prazo para declarar o IR.

Como declarar imposto de renda atrasado?

Quem perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda ainda consegue enviar os dados durante os dias extras disponibilizados pela Receita Federal.

No entanto, o contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. 

Para regularizar a situação, basta ler nosso guia para declarar o Imposto de Renda atrasado.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda

Segundo a Receita Federal, é obrigatória a declaração de todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, incluindo salário e rendas extras.

Além disso, a declaração do IR é obrigatória para contribuintes nos seguintes casos:

    • Receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 200 mil reais.
    • Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
  • Tiveram, no ano anterior, receita bruta em valor superior a 153.199,50 reais em atividade rural.
  • Vai compensar prejuízos da atividade rural com receitas deste ano ou de anos futuros;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Tinham, até o ano anterior, a posse, propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 800 mil reais.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nesta condição até o fim do ano anterior à declaração.

Quem não prestar contas à Receita Federal terá que pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74.

Esse valor pode ser elevado a até 20% do imposto total devido, portanto, é preciso ficar atento às regras e prazos.

PJ precisa declarar Imposto de Renda?

Declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é obrigatório para todas as empresas, exceto as micro e pequenas empresas que se enquadram no Simples Nacional.

Os rendimentos recebidos pelo empresário costumam se enquadrar em três categorias principais:

  • Lucros e dividendos: deverão ser declarados como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (seção 4), com o código 5 (Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes). 
  • Juros sobre capital próprio: se encaixam na seção 5 (Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte), código 10: Juros sobre Capital Próprio.
  • Valores recebidos como pró-labore: devem entrar na seção 3: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. O nome e CNPJ da empresa deverão ser incluídos em “Dados da Fonte Pagadora".

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Micro e pequenas empresas que participam do Simples Nacional não precisam apresentar declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

O motivo disso é que o IRPJ é um dos tributos que estão incluídos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples), pago mensalmente por micro e pequenas empresas.

Para saber como declarar, veja nosso guia sobre o passo a passo para fazer a declaração do MEI.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda

Conforme as regras estipuladas pela Receita Federal, estão automaticamente isentas do IRPF pessoas que tiveram  rendimentos tributáveis inferiores a R$ 30.639,90 em 2023.

Também há casos específicos nos quais o cidadão pode solicitar a isenção do imposto, tais como:

  • Aposentados ou pensionistas com mais de 65 anos que tiveram uma renda mensal inferior a R$ 3.806,56 nos primeiros quatro meses do ano passado e R$ 4.015,98 de maio a dezembro.
  • Pessoas aposentadas por incapacidade ou invalidez, cujos rendimentos provêm exclusivamente do benefício, também estão isentas do pagamento do IR.
  • Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo portadores de HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras patologias descritas na lei n.º 7.713.  A doença deve ser comprovada com documentos médicos e o pedido pode ser feito pelo Meu INSS.

Documentos necessários para declarar IR

Antes de iniciar a sua declaração do Imposto de Renda, é importante organizar os documentos que serão necessários para o preenchimento. Os principais são:

  • Comprovante da atividade profissional;
  • Comprovante de gastos com despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante de outras rendas como aluguéis, heranças, pensão alimentícia, doações etc.;
  • Comprovantes de compra e venda de bens;
  • Cópia da declaração do IR do ano anterior;
  • Cópias de recibos e notas fiscais emitidas (autônomos);
  • CPF dos dependentes;
  • Dados bancários atualizados;
  • Documentos de identidade como RG, CPF e título de eleitor;
  • Documentos referentes a rescisões trabalhistas;
  • Extrato do INSS para aposentados;
  • Informe de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (e CNPJ da entidade);
  • Informe de rendimentos do empregador, pró-labore, distribuição de lucros, rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
  • Recibos de procedimentos médicos e odontológicos.

Com esses documentos separados, você pode seguir para o passo a passo da declaração abaixo.

Passo a passo de como declarar Imposto de Renda

O processo para a declaração do Imposto de Renda é simples e o sistema disponibilizado pela Receita Federal é bastante intuitivo, mas é sempre bom contar com ajuda.

Por isso, Gui Casagrande, educador financeiro da Creditas, criou o tutorial acima que explica como declarar.

Se você você ainda precisa de ajuda, fizemos o passo a passo para descomplicar a declaração do Imposto de Renda. 

Passo 1 - Reúna os documentos necessários

Antes de iniciar a sua declaração do Imposto de Renda é importante organizar os documentos que serão necessários para o preenchimento.

Os principais documentos foram listados no tópico "Documentos necessários para declarar IR".

Passo 2 - Baixe o programa IRPF da Receita Federal

Tela do site da Receita Federal que exibe as opções de download do Programa IRPF 2024. Site da Receita Federal. Foto: Reprodução.

É simples fazer o download do programa, basta acessar o site da Receita Federal e clicar em “Baixar o Programa”.

O programa está disponível para Windows, Multiplataforma e Outros (MAC, Linux e Solaris) e ainda pelo aplicativo disponível para Android e iOS.

Lembre-se de sempre baixar o programa IRPF diretamente do site oficial da Receita Federal para evitar problemas de segurança e compatibilidade.

Se você ainda tiver dúvidas ou estiver tendo problemas para instalação, veja como baixar o programa IRPF 2024.

Passo 3 - Escolha o tipo de declaração

Imagem da tela de nova declaração do programa IRPF 2024 Tela de Nova Declaração. Foto: Reprodução.

Ao acessar o Programa, basta fazer login com sua conta gov.br para iniciar o preenchimento. Escolha entre as opções disponíveis:

  • Iniciar Declaração Pré-Preenchida: se você tiver uma conta gov.br nível ouro ou prata, pode escolher fazer declaração pré-preenchida, o que diminui bastante o tempo de fazer a declaração.
  • Iniciar importando Dados do IRPF anterior: selecione caso queira aproveitar os dados parciais ou integrais de declarações anteriores. Vale lembrar que é importante consultar e atualizar todas as informações.
  • Iniciar Declaração em Branco: selecione caso seja a sua primeira declaração ou queira iniciar o processo do zero.

Após a escolha do tipo de declaração, preencha ou atualize os campos com os seus dados pessoais, como nome completo, CPF e título de eleitor.

Em seguida, será o momento de declarar as despesas e receitas do ano anterior.

Passo 4 - Faça o preenchimento dos campos

As informações que devem ser informadas em cada campo são:

  • Identificação do Contribuinte: inicie o preenchimento da ficha com os seus dados básicos pessoais, caso ainda não tenha feito a declaração nos anos anteriores. 
  • Dependentes: nesta ficha é necessário listar os dependentes e, se houver, alimentandos (beneficiários de pensão alimentícia) com o CPF de cada um, além dos rendimentos tributáveis relacionados a eles. Vale lembrar que existe um limite de dedição por dependente. Veja quem pode ser dependente. 
  • Alimentados: nesta ficha você informará os dados do alimentado com o CPF sendo obrigatório. Alimentados são os beneficiários de pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública.
  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica: essa ficha diz respeito a tudo aquilo que representou ganho recebido de pessoa jurídica, como salários, benefícios e décimo terceiro. Issas informações estão no seu informe de rendimento.
  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior: nesta ficha você irá informar rendimentos como profissional autônomo, aluguéis, lucros em atividades não habituais, juros de empréstimo, venda a prazo e atividades no exterior.
  • Rendimentos isentos e não tributáveis: nesse campo entram itens como rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo, lucros e dividendos recebidos, bolsas de estudo e seguro-desemprego. Eles estão discriminados em uma caixa de seleção no momento do preenchimento. Basta clicar em “Novo” para adicioná-lo.
  • Pagamentos efetuados: aqui entram itens como pensão alimentícia, despesas com profissionais da saúde no Brasil ou no exterior, previdência complementar, educação, entre outros. Basta selecionar um item correspondente da lista e preenchê-lo com os dados do prestador de serviço/instituição e, se quiser, você ainda pode importar arquivos do plano de saúde (verifique com seu convênio, se possuir).

Passo 5 - Escolha entre declaração simplificada e completa

Ao final do preenchimento, você pode escolher entre a declaração de IR simplificada ou a completa. 

Na declaração completa, é possível deduzir todas as despesas que o declarante teve no ano passado, enquanto na simplificada esse valor é limitado a 20% dos rendimentos tributáveis ou R$ 16.754,34.

Para quem possui muitas despesas e dependentes, a declaração completa pode ser mais vantajosa, mas, caso você tenha dúvidas, o próprio programa te ajuda a entender qual tipo de declaração é mais vantajoso na seção "Opção pela tributação".

Passo 6 - Revise e ajuste dados

Errou na declaração? Não se preocupe. Basta entrar no programa, selecionar a declaração enviada com erros, informar o número do recibo, corrigir os erros e enviar novamente.

Com tudo devidamente preenchido e cuidadosamente conferido, chegou o momento de enviar sua declaração. Neste momento, serão solicitados os dados bancários para receber a sua restituição do IR, se for o caso.

Tire suas dúvidas

Veja abaixo a resposta para as principais dúvidas sobre o imposto de renda.

Como retificar a declaração de IR?

Erros de preenchimento ou ausência de dados são erros comuns durante a declaração de IR. Por este motivo, a Receita Federal permite a retificação das informações prestadas.

Para realizar o procedimento, basta acessar o Programa IRPF e escolher a opção “Declaração Retificadora”.

Em seguida, escolha a declaração que precisa ser corrigida e faça o preenchimento correto.

Segundo a Receita Federal, a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração comum, substituindo-a integralmente. Portanto, antes de enviar os dados, certifique-se de que eles estão completos e corretos.

"Declaração de ajuste anual original" ou "Declaração Retificadora"?

Se você está fazendo o preenchimento do IR 2024 pela primeira vez, selecione a opção"Declaração de Ajuste Anual Original".

Caso já tenha feito o preenchimento, mas precisa atualizar ou corrigir algum dado deve selecionar "Declaração Retificadora".

O que acontece se não declarar o Imposto de Renda?

Os contribuintes que não declarem estão sujeitos a  uma multa de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido. Essa multa tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar até 20% do tributo.

Seu CPF ou CNPJ podem ficar irregulares junto à Receita Federal e impedir que você tenha acesso a linhas de crédito. Além disso, pode causar problemas na emissão de passaporte, prestar concursos públicos e até levar à prisão.

Confira nosso conteúdo sobre o que acontece se não declarar o Imposto de Renda e conheça todos os problemas que isso pode causar.

Como funciona a restituição do Imposto de Renda?

Os cidadãos que têm direito a receber a restituição do IR são aqueles que pagaram o imposto a mais que o devido, levando em consideração seus rendimentos e movimentações financeiras do ano anterior.

Quem possui dependentes, despesas com saúde e educação ou efetuou o pagamento de pensão alimentícia, por exemplo, pode receber descontos sobre o tributo, calculados por meio de programa da Receita Federal. No final, a pessoa pode ter um valor de diferença para receber.

Para saber mais sobre o tema, consulte nosso guia sobre a restituição.

Se você está pensando em antecipar o recebimento desse valor, veja se vale como antecipar o imposto de renda.

Como declarar carros e indenizações? 

No caso dos donos de bens como veículos, além dos rendimentos recebidos no ano base, é necessário que a declaração do IR tenha todas as informações relevantes sobre isso.

Para saber como fazer essa declaração, leia nossa matéria sobre como declarar carros e indenizações no IR.

O que acontece se cair na malha fina?

Se sua declaração cair na malha fina, você não receberá sua restituição de imposto até esclarecer as dúvidas. E se encontrarem erros graves, pode ser necessário pagar multas ou até explicar pessoalmente o que aconteceu.

Como declarar empréstimo no Imposto de Renda?

A inclusão de empréstimos e financiamentos é obrigatória para quem contratou ou quitou valores acima de 5 000 reais no ano anterior ao da declaração do IR. O mesmo vale para trabalhadores CLT que contrataram o empréstimo consignado privado

Para te ajudar na declaração de empréstimo, consulte o guia geral sobre como fazer a declaração de qualquer tipo de empréstimo ou o guia específico para declarar empréstimo consignado

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Os investimentos também precisam ser declarados no IR, conforme o informe de rendimento fornecido pelo agente financeiro ou corretora que gerencia as aplicações. Veja abaixo como fazer a declaração de investimentos no IR.

  • Para isso, utilize o campo “Bens e Direitos” e liste todos os investimentos ativos até o fim do ano anterior à declaração. Aqui também entram saldos de depósitos em contas digitais. Nesse caso, devem constar número da conta, nome e CNPJ da instituição, sendo classificada como renda fixa.

Como declarar a poupança no imposto de renda?

Veja abaixo como fazer a declaração do dinheiro na poupança no IR.

  • Assim como os investimentos, aplicações financeiras na poupança também são consideradas bens pela Receita Federal e devem ser declarados. Nesse caso, utilize a ficha de “Bens e Direitos”  e selecione o código “41 – Caderneta de poupança”.
  • No campo “discriminação” é preciso inserir o nome e CNPJ do agente financeiro detentor da conta poupança e, se a conta for conjunta, o nome e o CPF do outro titular, além do número de agência e conta.
  • Já os rendimentos da poupança devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Em “Tipo de Rendimento” selecione “Rendimentos de cadernetas de poupança”. Em seguida, indique o nome e CNPJ do agente financeiro e o valor dos rendimentos no ano anterior à declaração. Esses dados devem estar disponíveis no informe de rendimentos disponibilizado pelo agente financeiro.

Como declarar ações no imposto de renda?

A compra e venda de ações do ano anterior à declaração também deve constar no informe à Receita Federal. Para ter acesso às informações que precisam ser declaradas, tenha em mãos o  Informe de Rendimentos disponibilizado pela corretora, além das notas de corretagem.

Para aprender a fazer sua declaração e evitar problemas com a Receita, basta conferir nosso guia sobre como declarar ações no imposto de renda

O IR de rendimentos no exterior deve ser declarado do Imposto de Renda para evitar problemas. Neste item, se enquadram rendimentos como aluguel de imóveis no exterior, prestação de serviços e recebem pagamentos de empresas estrangeiras ou aplicações internacionais. Veja abaixo como fazer a declaração de rendimentos no IR.

  • Para fazer a declaração desses rendimentos você deve acessar  a  ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior”.

Como pegar informe de rendimento da empresa? 

O informe de rendimento é um documento utilizado na declaração do Imposto de Renda. Seus dados servem para que a Receita Federal cruze informações e verifique se há divergências. Ele é fornecido pelas empresas a seus empregados e possui os valores recebidos ao longo do ano, quanto ele pagou de imposto na fonte e quanto contribuiu ao INSS.

Esses informes de rendimentos precisam ser entregues por empresas, bancos e corretoras de valores que são obrigados a enviar o documento aos seus funcionários e clientes até terça-feira (29/02).

Se tiver dúvidas sobre como pegar esse documento, acesse nosso guia sobre como acessar seu informe do IR pela internet.

Agora que você já sabe como declarar o Imposto de Renda, compartilhe com quem ainda tem dúvidas de como fazer a declaração.

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