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Com dúvidas sobre a declaração anual do MEI? Confira tudo o que você precisa saber neste artigo
por Mariana Lima
Atualizado em 19 de junho, 2024
4 minutos de leitura
Quer saber como deve ser feira a declaração anual do MEI? Então você está no lugar certo. Nesta matéria, você vai saber o passo a passo para se organizar e não perder o prazo!
Quem é microempreendedor precisa, todos os anos, fazer a declaração de seus rendimentos como MEI. Essa etapa é obrigatória para todas as pessoas que possuem cadastro ativo de MEI junto ao Ministério da Fazenda - e em 2023, o prazo de entrega se encerra em 31 de maio.
Para que você possa se organizar e evitar o pagamento de multas pelo atraso na entrega da declaração, neste artigo você vai saber tudo sobre esse processo caso você tenha dúvidas de como fazer a sua declaração do MEI.
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A seguir, vamos explicar:
Todos os anos, milhares de microempreendedores registrados na Receita Federal precisam declarar a renda do ano anterior de suas respectivas empresas. É o que o governo chama de Declaração Anual - MEI (DASN-SIMEI).
Durante alguns minutos, o empreendedor precisa detalhar quanto recebeu durante o ano vigente da declaração e, depois, enviar para a Receita Federal.
Assim como funciona com a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, a declaração anual do MEI ajuda o governo a checar se houve irregularidades financeiras e transações não tributadas durante o ano anterior, o que infringiria as leis tributárias do Brasil.
Por isso é preciso ficar bastante atento: o dinheiro recebido como pagamento de atividades profissionais em que foi emitida nota fiscal precisa ser declarado no documento anual do MEI, pois corresponde a receita de atividade da empresa.
Para evitar confusões nessa hora, especialistas em organização financeira sugerem que o MEI separe as contas da empresa com os gastos pessoais. Assim, fica mais fácil fazer tanto a declaração anual de MEI quanto a de Imposto de Renda.
Para evitar confusão e problemas com a declaração do MEI, siga esses passos:
A declaração do MEI é feita online, em um site do governo federal criado exclusivamente para o empreendedor. Por isso, o primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI.
Agora, é preciso digitar o número do CNPJ da sua empresa, preencher os caracteres alfanuméricos de segurança e clicar em continuar.
Aparecerá na tela duas opções: declaração original e retificadora. Escolha a opção Original e selecione o ano de 2020.
Chegou o momento de você informar o faturamento anual da empresa. Para isso, digite o montante correspondente ao que você recebeu em 2020 no campo “Valor da Receita Bruta Total”.
Dica: para te ajudar nesta tarefa, some os valores das notas fiscais emitidas por você durante o ano de 2020.
Ao concluir a declaração anual, o sistema vai sugerir que você imprima o comprovante de declaração. Imprime o documento e salve uma versão no seu computador, ela será importante caso seja necessário apresentar a declaração.
Caso você lembre de algum dado que não colocou na declaração ou quer corrigir alguma informação errada, é possível corrigir a declaração enviada.
Para isso, basta escolher a opção “declaração retificadora” no início do processo de declaração, como explica o passo 1.
Quer saber mais? Então assista a este vídeo de Odair Jr. Bergamo, contador e consultor, no canal Central do Microempreendedor para saber outros detalhes importantes sobre a declaração anual de MEI.
É necessário fazer a declaração anual do MEI no início do ano, porque funciona como um balanço financeiro do ano anterior.
Em 2023, a declaração anual do MEI 2022 precisa ser entregue até dia 31 de maio, mesmo que a sua empresa não tenha gerado receita em 2020.
Todas as pessoas que possuem registro de MEI precisam fazer a declaração anual. Caso não faça, terá de pagar multa.
De acordo com o Portal do Empreendedor, o atraso na declaração gera uma multa de no mínimo R$ 50, ou 2% ao mês-calendário ou fração, além de incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa é reduzida pela metade, totalizando R$ 25.
Além disso, enquanto não entregar a declaração, o MEI não conseguirá emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que poder gerar o bloqueio dos benefícios previdenciários destinados a essa categoria.
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O DASN-SIMEI é obrigatório e deve ser entregue mesmo se o empreendedor não teve qualquer faturamento no ano-base da declaração.
Independentemente de ser microempreendedor individual ou não, a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) é obrigatória se a pessoa se enquadra em alguma das seguintes situações:
O microempreendedor que não entregou a declaração anual do MEI 2022, referente ao ano de 2021 ou anos anteriores, pode enviá-la com atraso. Nesse caso, entretanto, deverá pagar uma multa de 2% ao mês sobre o valor declarado, sendo R$ 50,00 o valor mínimo e o máximo não podendo ultrapassar 20% do que foi declarado
Gostou de saber mais sobre a declaração anual do MEI? Compartilhe este artigo com alguém que ainda está com dificuldades de fazer a declaração.
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