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Crédito do Trabalhador: guia completo para o RH

O Crédito do Trabalhador oferece empréstimo consignado para profissionais da iniciativa privada, com desconto automático via eSocial. O RH deve adaptar seus sistemas para garantir a conformidade com as novas regras, facilitando o processo de aprovação e repasse de valores.

por Marilia Ferro

Postado em 28 de março, 2025

Crédito do Trabalhador: guia completo para o RH

O governo federal lançou o Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada aos profissionais da iniciativa privada. A proposta é ampliar o acesso ao crédito com juros mais baixos, direto na folha de pagamento, usando a Carteira de Trabalho Digital – sem que as empresas precisem firmar convênios com instituições financeiras.

Para os times de Recursos Humanos, a medida representa uma mudança significativa na gestão de benefícios. O desconto das parcelas será feito automaticamente via eSocial, o que exige atenção à adequação dos sistemas de folha e ao apoio aos colaboradores na hora de contratar o crédito.

Neste texto, você confere como funciona o Crédito do Trabalhador, quem tem direito, quais as etapas de implementação e o que o RH precisa saber para orientar a equipe e manter os processos em conformidade.

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O que você encontra neste conteúdo:

O que muda com o Crédito do Trabalhador?

O Crédito do Trabalhador é um empréstimo consignado exclusivo para o setor privado, regulamentado pelo Governo Federal. Agora, todo o processo pode ser feito diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), eliminando a necessidade de convênios entre empresas e instituições financeiras.

Com isso, qualquer trabalhador CLT tem acesso a ofertas de diversas instituições financeiras, com taxas de juros mais baixas e maior transparência, facilitando o acesso ao crédito.

No dia a dia, as principais mudanças são:

  • Para os colaboradores: maior autonomia na escolha da instituição financeira e controle sobre os empréstimos.
  • Para as empresas: mudanças nos processos de desconto em folha, repasse dos valores e gestão dos contratos, agora integrados ao eSocial.

Como será o processo de solicitação e aprovação? 

Nesta primeira fase, a contratação do Crédito do Trabalhador é feita direto pelo trabalhador, no app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelo portal gov.br — sem precisar acionar o RH ou lidar com burocracia.

A Creditas reuniu os principais pontos que mudam no processo de solicitação e aprovação para te auxiliar nesse momento de transição.

Como o RH aprovará as solicitações de empréstimo feitas no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista)?

O RH não precisará aprovar, pois a Dataprev centralizará as informações.Importante que a rubrica 9254 esteja cadastrada corretamente para garantir o repasse das informações.

O RH terá a documentação apresentada no processo de solicitação?

O RH terá acesso ao detalhamento do contrato, retirando os dados necessários no Emprega Brasil.

Após 25/04, as solicitações de empréstimo feitas pelo aplicativo da Creditas ainda passarão pelo processo de aprovação da empresa?

Não, a empresa não irá mais aprovar os pedidos. 

O que muda na margem consignável?

A margem consignável é um dos pilares do Crédito do Trabalhador e merece atenção especial por parte do RH. É ela que determina o limite legal de comprometimento da renda dos colaboradores com parcelas de empréstimos consignados — e, por isso, precisa estar bem compreendida na rotina de folha.

Com o novo modelo, a gestão desse limite passa a ser feita automaticamente via eSocial, o que traz mais segurança e reduz erros manuais. A seguir, detalhamos os percentuais aplicáveis, as regras de uso do FGTS como garantia e como isso impacta os processos internos das empresas.

Como é calculada a margem consignável no Crédito do Trabalhador, considerando outros descontos em folha (convênio médico, etc.)?

A margem consignável é limitada a 35% da remuneração disponível do trabalhador. O cálculo dessa margem considera o valor bruto dos vencimentos sujeitos à contribuição previdenciária, subtraindo os seguintes descontos:

  • INSS (contribuição previdenciária)
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
  • Outros descontos obrigatórios

A Dataprev será responsável pela gestão da margem, considerando todos os descontos registrados no e-Social.

Como a empresa poderá controlar se o colaborador já possui outros empréstimos consignados para evitar a contratação em duplicidade?
A empresa precisa sempre lançar na natureza de rubrica correta, dessa forma o sistema da Dataprev conseguirá acessar essa informação e ajustando a elegibilidade. Importante reforçar que para contratos legado a rubrica é 9254 e contratos no novo consignado 9253.

Como a empresa poderá garantir que a margem consignável não seja ultrapassada, considerando outros descontos?

Fazendo todos os lançamentos corretos na folha, nas rubricas corretas e reportando regularmente ao E-social

Como será feito o desconto das parcelas na folha de pagamento?

Com a chegada do Crédito do Trabalhador, o processo de desconto em folha passa por uma transformação importante. A nova modalidade é integrada ao eSocial, o que muda a forma como os valores das parcelas são registrados e repassados, substituindo os fluxos operacionais anteriores — especialmente para empresas que já utilizavam plataformas parceiras, como o Portal do RH da Creditas.

Neste tópico, explicamos o que muda na prática para a equipe de folha, como será o tratamento das parcelas no eSocial, o status da rubrica específica para o novo consignado e onde os novos contratos estarão disponíveis para consulta e acompanhamento.

Como será realizado o desconto das parcelas de novos empréstimos na folha de pagamento?

As parcelas do crédito consignado serão descontadas mensalmente na folha de pagamento do trabalhador via eSocial, respeitando o limite de 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e outros benefícios.

Se a margem disponível no mês não for suficiente para cobrir o valor total da parcela, o RH poderá registrar o desconto parcial conforme o saldo disponível.

A rubrica 9253 já está disponível no eSocial para uso?

Não, a  natureza da rubrica ainda não está disponível, neste caso, precisamos ficar atentos para assim que o governo liberar podermos criar o novo evento com a natureza estipulada.

Onde serão informados os novos empréstimos contratados via Creditas? Ainda no portal do RH ou através do DET?

Os novos contratos do Crédito do Trabalhador serão processados via DET, enquanto o Portal do RH continuará disponível para a gestão dos contratos antigos.

Para mais detalhes sobre o novo fluxo, acesse: link.

O que muda nos repasses de valores? 

Com o novo modelo de consignado, a rotina de repasse dos valores descontados em folha também foi simplificada. Agora, as parcelas dos empréstimos contratados pelos colaboradores serão incorporadas nas guias unificadas do FGTS Digital ou do DAE, eliminando a necessidade de múltiplos pagamentos ou controles paralelos. 

Para o RH, isso representa menos burocracia, menos riscos de erro e mais eficiência na conciliação das obrigações mensais.

Quais as datas de corte para o processamento dos descontos em folha e para o pagamento da guia do FGTS?

Para garantir que os descontos em folha sejam processados corretamente e os valores constam na guia unificada do FGTS Digital, é essencial respeitar as datas de corte definidas pelo governo. 

Esses prazos determinam até quando as informações de contratos e parcelas devem ser enviadas para que entrem na folha do mês vigente e sejam consideradas no recolhimento das guias. 

Como funcionarão os contratos Creditas existentes?

Com a chegada do novo modelo, surge também a dúvida: o que acontece com os contratos já ativos na Creditas?

Neste tópico iremos esclarecer todos os pontos sobre como será o funcionamento para contratos Creditas já existentes.

Migração para o Crédito do Trabalhador

Os contratos de empréstimo antigos (até 20/03/25), serão obrigatoriamente migrados para o Crédito do Trabalhador? 

A migração não será automática pois dependerá do aceite do cliente.

A partir de qual mês os colaboradores poderão iniciar o processo de migração para o Crédito do Trabalhador e, consequentemente, deixar de fazer parte da base de contratos ativos da Creditas?

O processo de migração para o Crédito do Trabalhador será a partir de 25 de abril de 2025. 

Após a migração para o novo sistema, os contratos anteriores serão substituídos, e os colaboradores deixarão de fazer parte da base de contratos ativos da Creditas.

É importante observar que a portabilidade entre os bancos estará disponível a partir de 6 de junho de 2025, permitindo que os trabalhadores escolham a instituição financeira que oferece as melhores condições para o seu empréstimo consignado.

Quem será o responsável por executar a migração dos contratos de empréstimo antigos da Creditas para o sistema do governo: a Creditas ou a empresa empregadora?

Essa responsabilidade é da instituição financeira, mediante o consentimento do cliente

Refinanciamento

Considerando o novo formato de consignado e os contratos ativos na Creditas, como os colaboradores podem renegociar/refinanciar seus empréstimos?

A partir de 25 de abril, o trabalhador que deseje renegociar o contrato antigo terá de procurar seu banco de relacionamento para pedir a migração para o novo consignado privado e repactuar os juros cobrados. Também será possível negociar empréstimos sem garantia, como o crédito pessoal.

Processo de Repasse (Transição)

Como será o processo de repasse dos valores?

O repasse do novo consignado do trabalhador será feito exclusivamente através do E-social, como envio mensal dos eventos periódicos 1200 ao governo conforme o prazo mensal. Após isso, o próprio E-social irá alimentar o FGTS Digital, com as informações e valores de repasse para que a guia seja emitida e o repasse feito.

Os empréstimos antigos (rubrica 9254) continuarão com repasse via boleto Creditas?

Sim, o repasse seguirá sendo feito para a Creditas devido a rubrica destes empréstimos não serem oriundas do novo consignado. 

Os novos empréstimos Creditas serão pagos por guia FGTS ou boleto?

Por guia de recolhimento emitida no FGTS Digital

Como será o repasse em abril, incluindo a emissão de conciliação e boleto para a Creditas?

Serão os dois modelos: emissão de conciliação e boleto.

Conciliação e Portal Creditas

A conciliação mensal dos empréstimos no portal da Creditas ainda será necessária? Como ficará esse processo a partir de agora?

Sim. Os empréstimos realizados até 20/03 devem seguir o fluxo normal de conciliação dentro do Portal Creditas. Além disso, os processos de lançamento de rescisões e de repasses de verbas rescisórias para estes contratos segue inalterado.

O aplicativo da Creditas ainda permite novas solicitações de empréstimo ou será bloqueado após a migração dos contratos para o Crédito do Trabalhador?

No momento não, estando novamente liberado em 25/abril. 

Saldo Devedor

Ainda não temos total clareza sobre esse ponto. Pelo que entendemos, ao recebermos o arquivo do governo, ele trará o saldo disponível. Acreditamos também que essa informação estará acessível no portal do trabalhador ou no DET. No entanto, essa definição ainda não foi oficializada pelo governo ou pela Dataprev.

Pagamentos

Se o colaborador não tiver saldo suficiente para quitar a parcela do empréstimo, a empresa será obrigada a pagar a parcela?

A empresa não terá a obrigação de cobrir a parcela do empréstimo caso o colaborador não tenha saldo suficiente. A responsabilidade pelo pagamento do crédito consignado é exclusivamente do trabalhador.

No entanto, a empresa tem a obrigação de repassar o valor disponível parcialmente, caso haja algum saldo, e de seguir as regras estabelecidas pela Lei nº 10.820/2003, que regulamenta o crédito consignado.

Como será conduzido o processo de conciliação em casos de afastamento ou quando o empregado não tiver valores suficientes para pagamento?

Atualmente, é possível verificar se a parcela foi escriturada integralmente, parcialmente ou não escriturada. Caso a parcela não seja escriturada, a Instituição Financeira poderá entrar em contato diretamente com a Pessoa Física para realizar a cobrança.

Na Creditas, seguiremos cobrando clientes rescindidos até que sejam recolocados. Já os clientes ativos cujas parcelas não forem descontadas em folha também serão cobrados diretamente.

Rescisões

No momento, esses recursos ainda não estão disponíveis no novo produto, que segue em desenvolvimento pela DataPrev. 

Assim que tivermos informações suficientes para esclarecer essas dúvidas esse tópico será atualizado.

Afastamentos e desligamentos

Neste tópico você terá todas as informações que precisa saber sobre como será o tratamento de afastamentos e desligamentos no Crédito do Trabalhador.

Como funciona em caso de desligamentos?

Em caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite legal de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória.

Na Creditas, salvo qualquer restrição legal, seguiremos cobrando o cliente na Pessoa Física, assim como já ocorre atualmente.

O trabalhador também pode entrar em contato com o banco para negociar uma nova forma de pagamento.

Se houver mudança de emprego, o desconto em folha será retomado pelo novo empregador via eSocial.

O que acontece com o pagamento das parcelas e os descontos do empréstimo consignado quando um colaborador está afastado e sem folha de pagamento?

O empréstimo consignado continua sendo descontado normalmente do benefício pago pelo INSS durante um afastamento. No entanto, o valor das parcelas pode ser reduzido proporcionalmente, caso o valor do benefício seja reduzido. 

É permitido suspender o recolhimento das parcelas até o retorno do colaborador ao trabalho?

Não sabemos como o governo vai olhar para o 2230 que é não periódico de afastamento, eles seria a única maneira de "suspender" as parcelas, mas não tem nada ainda sobre este processo em nenhum dos portais do governo.

O pagamento das parcelas do Crédito do trabalhador pode ser interrompido se o trabalhador ficar desempregado?

Não temos conhecimento de restrições legais para realizarmos essa cobrança pós rescisão. Então entendo que seguiremos cobrando os clientes e, caso fiquem inadimplentes, poderão ser submetidos a uma negativação.

O eSocial terá a capacidade de identificar automaticamente os colaboradores afastados?

Não, é necessário o RH informar no eSocial o afastamento para que possa ser reconhecido. O RH é responsável por enviar ao S-Social o evento não periódico 2230 para identificar os profissionais afastados.

O que muda em outros produtos Creditas? 

Neste tópico iremos esclarecer todos os pontos sobre como será o funcionamento para colaboradores que possuem outros produtos da Creditas.

Adiantamento Salarial e Compras via App

  • Como fica a questão dos adiantamentos salariais e das compras realizadas via aplicativo da Creditas?

Não houve mudanças nesse processo. Continua sendo necessária a atualização da base e do salário para o Adiantamento.

Para Compras, o desconto segue normalmente

  • O adiantamento salarial continuará sendo feito pelo portal ou passará a ser feito pela CTPS Digital?

Permanece no portal.

  • Os demais produtos da Creditas, como antecipações e produtos, devem ser parametrizados com a rubrica 9253 (Rubrica do eSocial)?

Não, eles permanecem como são hoje.

  • Se o colaborador tiver um empréstimo e solicitar a compra de um produto, o desconto será feito na mesma rubrica?

Atualmente, a Creditas não disponibiliza a compra.

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