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O Crédito do Trabalhador oferece empréstimo consignado para profissionais da iniciativa privada, com desconto automático via eSocial. O RH deve adaptar seus sistemas para garantir a conformidade com as novas regras, facilitando o processo de aprovação e repasse de valores.
por Marilia Ferro
Postado em 28 de março, 2025
O governo federal lançou o Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada aos profissionais da iniciativa privada. A proposta é ampliar o acesso ao crédito com juros mais baixos, direto na folha de pagamento, usando a Carteira de Trabalho Digital – sem que as empresas precisem firmar convênios com instituições financeiras.
Para os times de Recursos Humanos, a medida representa uma mudança significativa na gestão de benefícios. O desconto das parcelas será feito automaticamente via eSocial, o que exige atenção à adequação dos sistemas de folha e ao apoio aos colaboradores na hora de contratar o crédito.
Neste texto, você confere como funciona o Crédito do Trabalhador, quem tem direito, quais as etapas de implementação e o que o RH precisa saber para orientar a equipe e manter os processos em conformidade.
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O que você encontra neste conteúdo:
O Crédito do Trabalhador é um empréstimo consignado exclusivo para o setor privado, regulamentado pelo Governo Federal. Agora, todo o processo pode ser feito diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), eliminando a necessidade de convênios entre empresas e instituições financeiras.
Com isso, qualquer trabalhador CLT tem acesso a ofertas de diversas instituições financeiras, com taxas de juros mais baixas e maior transparência, facilitando o acesso ao crédito.
No dia a dia, as principais mudanças são:
Nesta primeira fase, a contratação do Crédito do Trabalhador é feita direto pelo trabalhador, no app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelo portal gov.br — sem precisar acionar o RH ou lidar com burocracia.
A Creditas reuniu os principais pontos que mudam no processo de solicitação e aprovação para te auxiliar nesse momento de transição.
O RH não precisará aprovar, pois a Dataprev centralizará as informações.Importante que a rubrica 9254 esteja cadastrada corretamente para garantir o repasse das informações.
O RH terá acesso ao detalhamento do contrato, retirando os dados necessários no Emprega Brasil.
Não, a empresa não irá mais aprovar os pedidos.
A margem consignável é um dos pilares do Crédito do Trabalhador e merece atenção especial por parte do RH. É ela que determina o limite legal de comprometimento da renda dos colaboradores com parcelas de empréstimos consignados — e, por isso, precisa estar bem compreendida na rotina de folha.
Com o novo modelo, a gestão desse limite passa a ser feita automaticamente via eSocial, o que traz mais segurança e reduz erros manuais. A seguir, detalhamos os percentuais aplicáveis, as regras de uso do FGTS como garantia e como isso impacta os processos internos das empresas.
A margem consignável é limitada a 35% da remuneração disponível do trabalhador. O cálculo dessa margem considera o valor bruto dos vencimentos sujeitos à contribuição previdenciária, subtraindo os seguintes descontos:
A Dataprev será responsável pela gestão da margem, considerando todos os descontos registrados no e-Social.
Fazendo todos os lançamentos corretos na folha, nas rubricas corretas e reportando regularmente ao E-social
Com a chegada do Crédito do Trabalhador, o processo de desconto em folha passa por uma transformação importante. A nova modalidade é integrada ao eSocial, o que muda a forma como os valores das parcelas são registrados e repassados, substituindo os fluxos operacionais anteriores — especialmente para empresas que já utilizavam plataformas parceiras, como o Portal do RH da Creditas.
Neste tópico, explicamos o que muda na prática para a equipe de folha, como será o tratamento das parcelas no eSocial, o status da rubrica específica para o novo consignado e onde os novos contratos estarão disponíveis para consulta e acompanhamento.
As parcelas do crédito consignado serão descontadas mensalmente na folha de pagamento do trabalhador via eSocial, respeitando o limite de 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e outros benefícios.
Se a margem disponível no mês não for suficiente para cobrir o valor total da parcela, o RH poderá registrar o desconto parcial conforme o saldo disponível.
Não, a natureza da rubrica ainda não está disponível, neste caso, precisamos ficar atentos para assim que o governo liberar podermos criar o novo evento com a natureza estipulada.
Os novos contratos do Crédito do Trabalhador serão processados via DET, enquanto o Portal do RH continuará disponível para a gestão dos contratos antigos.
Para mais detalhes sobre o novo fluxo, acesse: link.
Com o novo modelo de consignado, a rotina de repasse dos valores descontados em folha também foi simplificada. Agora, as parcelas dos empréstimos contratados pelos colaboradores serão incorporadas nas guias unificadas do FGTS Digital ou do DAE, eliminando a necessidade de múltiplos pagamentos ou controles paralelos.
Para o RH, isso representa menos burocracia, menos riscos de erro e mais eficiência na conciliação das obrigações mensais.
Para garantir que os descontos em folha sejam processados corretamente e os valores constam na guia unificada do FGTS Digital, é essencial respeitar as datas de corte definidas pelo governo.
Esses prazos determinam até quando as informações de contratos e parcelas devem ser enviadas para que entrem na folha do mês vigente e sejam consideradas no recolhimento das guias.
Com a chegada do novo modelo, surge também a dúvida: o que acontece com os contratos já ativos na Creditas?
Neste tópico iremos esclarecer todos os pontos sobre como será o funcionamento para contratos Creditas já existentes.
Os contratos de empréstimo antigos (até 20/03/25), serão obrigatoriamente migrados para o Crédito do Trabalhador?
A migração não será automática pois dependerá do aceite do cliente.
A partir de qual mês os colaboradores poderão iniciar o processo de migração para o Crédito do Trabalhador e, consequentemente, deixar de fazer parte da base de contratos ativos da Creditas?
O processo de migração para o Crédito do Trabalhador será a partir de 25 de abril de 2025.
Após a migração para o novo sistema, os contratos anteriores serão substituídos, e os colaboradores deixarão de fazer parte da base de contratos ativos da Creditas.
É importante observar que a portabilidade entre os bancos estará disponível a partir de 6 de junho de 2025, permitindo que os trabalhadores escolham a instituição financeira que oferece as melhores condições para o seu empréstimo consignado.
Quem será o responsável por executar a migração dos contratos de empréstimo antigos da Creditas para o sistema do governo: a Creditas ou a empresa empregadora?
Essa responsabilidade é da instituição financeira, mediante o consentimento do cliente
Considerando o novo formato de consignado e os contratos ativos na Creditas, como os colaboradores podem renegociar/refinanciar seus empréstimos?
A partir de 25 de abril, o trabalhador que deseje renegociar o contrato antigo terá de procurar seu banco de relacionamento para pedir a migração para o novo consignado privado e repactuar os juros cobrados. Também será possível negociar empréstimos sem garantia, como o crédito pessoal.
Como será o processo de repasse dos valores?
O repasse do novo consignado do trabalhador será feito exclusivamente através do E-social, como envio mensal dos eventos periódicos 1200 ao governo conforme o prazo mensal. Após isso, o próprio E-social irá alimentar o FGTS Digital, com as informações e valores de repasse para que a guia seja emitida e o repasse feito.
Os empréstimos antigos (rubrica 9254) continuarão com repasse via boleto Creditas?
Sim, o repasse seguirá sendo feito para a Creditas devido a rubrica destes empréstimos não serem oriundas do novo consignado.
Os novos empréstimos Creditas serão pagos por guia FGTS ou boleto?
Por guia de recolhimento emitida no FGTS Digital.
Como será o repasse em abril, incluindo a emissão de conciliação e boleto para a Creditas?
Serão os dois modelos: emissão de conciliação e boleto.
A conciliação mensal dos empréstimos no portal da Creditas ainda será necessária? Como ficará esse processo a partir de agora?
Sim. Os empréstimos realizados até 20/03 devem seguir o fluxo normal de conciliação dentro do Portal Creditas. Além disso, os processos de lançamento de rescisões e de repasses de verbas rescisórias para estes contratos segue inalterado.
O aplicativo da Creditas ainda permite novas solicitações de empréstimo ou será bloqueado após a migração dos contratos para o Crédito do Trabalhador?
No momento não, estando novamente liberado em 25/abril.
Ainda não temos total clareza sobre esse ponto. Pelo que entendemos, ao recebermos o arquivo do governo, ele trará o saldo disponível. Acreditamos também que essa informação estará acessível no portal do trabalhador ou no DET. No entanto, essa definição ainda não foi oficializada pelo governo ou pela Dataprev.
Se o colaborador não tiver saldo suficiente para quitar a parcela do empréstimo, a empresa será obrigada a pagar a parcela?
A empresa não terá a obrigação de cobrir a parcela do empréstimo caso o colaborador não tenha saldo suficiente. A responsabilidade pelo pagamento do crédito consignado é exclusivamente do trabalhador.
No entanto, a empresa tem a obrigação de repassar o valor disponível parcialmente, caso haja algum saldo, e de seguir as regras estabelecidas pela Lei nº 10.820/2003, que regulamenta o crédito consignado.
Como será conduzido o processo de conciliação em casos de afastamento ou quando o empregado não tiver valores suficientes para pagamento?
Atualmente, é possível verificar se a parcela foi escriturada integralmente, parcialmente ou não escriturada. Caso a parcela não seja escriturada, a Instituição Financeira poderá entrar em contato diretamente com a Pessoa Física para realizar a cobrança.
Na Creditas, seguiremos cobrando clientes rescindidos até que sejam recolocados. Já os clientes ativos cujas parcelas não forem descontadas em folha também serão cobrados diretamente.
No momento, esses recursos ainda não estão disponíveis no novo produto, que segue em desenvolvimento pela DataPrev.
Assim que tivermos informações suficientes para esclarecer essas dúvidas esse tópico será atualizado.
Neste tópico você terá todas as informações que precisa saber sobre como será o tratamento de afastamentos e desligamentos no Crédito do Trabalhador.
Em caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite legal de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória.
Na Creditas, salvo qualquer restrição legal, seguiremos cobrando o cliente na Pessoa Física, assim como já ocorre atualmente.
O trabalhador também pode entrar em contato com o banco para negociar uma nova forma de pagamento.
Se houver mudança de emprego, o desconto em folha será retomado pelo novo empregador via eSocial.
O empréstimo consignado continua sendo descontado normalmente do benefício pago pelo INSS durante um afastamento. No entanto, o valor das parcelas pode ser reduzido proporcionalmente, caso o valor do benefício seja reduzido.
Não sabemos como o governo vai olhar para o 2230 que é não periódico de afastamento, eles seria a única maneira de "suspender" as parcelas, mas não tem nada ainda sobre este processo em nenhum dos portais do governo.
Não temos conhecimento de restrições legais para realizarmos essa cobrança pós rescisão. Então entendo que seguiremos cobrando os clientes e, caso fiquem inadimplentes, poderão ser submetidos a uma negativação.
Não, é necessário o RH informar no eSocial o afastamento para que possa ser reconhecido. O RH é responsável por enviar ao S-Social o evento não periódico 2230 para identificar os profissionais afastados.
Neste tópico iremos esclarecer todos os pontos sobre como será o funcionamento para colaboradores que possuem outros produtos da Creditas.
Adiantamento Salarial e Compras via App
Não houve mudanças nesse processo. Continua sendo necessária a atualização da base e do salário para o Adiantamento.
Para Compras, o desconto segue normalmente
Permanece no portal.
Não, eles permanecem como são hoje.
Atualmente, a Creditas não disponibiliza a compra.
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