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A Lei do Empréstimo Consignado traz regras importantes sobre a contratação desta modalidade. Entenda algumas determinações fundamentais sobre o empréstimo
por Flávia Marques
Atualizado em 13 de março, 2025
O governo federal publicou a Medida Provisória 1.292/2025 no Diário Oficial da União em 12 de março, alterando a Lei nº 10.820/2003, que regulamenta o crédito consignado no Brasil. Com as mudanças, o governo busca ampliar o acesso a essa modalidade para trabalhadores do setor privado, digitalizando o processo e reduzindo as barreiras de contratação.
A medida pode beneficiar até 42 milhões de brasileiros e faz parte de um pacote de ações para estimular o consumo e reduzir o endividamento da população.
Com essas novas iniciativas, o governo aposta que a concorrência entre bancos e instituições financeiras pode tornar o crédito mais acessível e barato, beneficiando milhões de trabalhadores formais.
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Antes da MP, apenas empresas que tinham convênio com instituições financeiras podiam oferecer consignado aos funcionários. Agora, a contratação será possível diretamente via plataforma digital pública, sem necessidade de convênio prévio. Todas as operações do novo consignado deverão ser feitas por meio de uma plataforma digital pública, gerida por agentes operadores públicos, conforme determina o Art. 2º-A da MP. Essa exigência visa aumentar a transparência e segurança das operações.
Com a nova MP, o processo será 100% digital e mais acessível, permitindo que qualquer trabalhador CLT tenha a opção de contratar essa linha de crédito com juros mais baixos.
O sistema digital para operações do novo consignado deve entrar em funcionamento a partir de 21 de março de 2025.
✔ Margem consignável – a margem consignável para empréstimo será de até 35% do salário, conforme já previsto na legislação anterior.
✔ Portabilidade - a partir de 6 de junho de 2025, os trabalhadores poderão realizar a portabilidade do crédito consignado para outras instituições financeiras que ofereçam condições mais vantajosas. Essa possibilidade incentiva a concorrência entre os bancos, beneficiando os trabalhadores com melhores taxas e condições
✔ Contratação via Carteira de Trabalho Digital – o processo de contratação do crédito será integrado ao aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Por meio dele, o trabalhador poderá autorizar o acesso das instituições financeiras aos seus dados, receber propostas e contratar o empréstimo de forma totalmente digital.
✔ Migração do empréstimo - em caso de demissão, a dívida poderá ser redirecionada para um novo vínculo empregatício, caso o trabalhador seja recontratado. As regras detalhadas para esse processo ainda serão regulamentadas.
✔ Parcelamento – o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, criado pela MP, será responsável por definir os prazos, condições contratuais e limites de crédito para a nova modalidade.* Esse Comitê estabelecerá diretrizes operacionais para garantir segurança e competitividade no mercado do crédito consignado
✔ Substituição de dívidas caras – durante os primeiros 120 dias da MP, o novo consignado só poderá ser contratado por trabalhadores que tenham dívidas ativas em CDC ou consignado com juros elevados. O refinanciamento será permitido apenas se a nova taxa de juros for menor que a da operação original.
✔ Redução de juros – A MP determina que a taxa do novo consignado deverá ser menor do que a das operações convencionais, como o CDC. O Ministério da Fazenda estima que essa redução pode chegar a até 50%, dependendo da concorrência no setor.
✔ Responsabilidade do empregador – Os empregadores terão a obrigação de fornecer informações detalhadas sobre a folha de pagamento e garantir que os descontos do consignado sejam aplicados corretamente, conforme o Art. 2º-A da MP. O compartilhamento de dados seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que as informações dos trabalhadores sejam protegidas e utilizadas apenas para a concessão do crédito
✔ Saldo do FGTS - a MP permite que os trabalhadores utilizem até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia para o empréstimo consignado. Essa medida visa oferecer maior segurança às instituições financeiras e possibilitar a oferta de taxas de juros mais baixas.
Com essa mudança, espera-se que a nova linha de crédito se torne uma alternativa mais econômica para milhões de trabalhadores que atualmente pagam juros elevados em outras modalidades.
O governo aposta que a concorrência entre instituições financeiras pode tornar as condições do novo consignado ainda mais vantajosas para os trabalhadores.
Atualmente, o volume de crédito tomado por trabalhadores formais via CDC soma R$ 90 bilhões, segundo dados dos bancos. Com a nova MP, espera-se que trabalhadores substituam parte do crédito tomado via CDC pelo novo consignado, reduzindo o custo dos juros e aumentando o acesso a crédito mais barato.
Além disso, a ampliação do consignado pode ter um efeito positivo no consumo, ajudando a movimentar a economia ao oferecer crédito mais barato e acessível para milhões de brasileiros.
📌 Novo crédito consignado para trabalhadores CLT → processo digitalizado e juros potencialmente menores que os do CDC, dependendo da concorrência no setor.
📌 Parcelamento estendido → o prazo máximo do novo consignado ainda será definido pelo Comitê Gestor, podendo sofrer alterações conforme regulamentação futura.
A Medida Provisória publicada em 12 de março já define a obrigatoriedade da plataforma digital pública e a exigência de que os juros do novo consignado sejam menores do que os das operações convencionais, como o CDC. No entanto, pontos como os prazos máximos de parcelamento e os procedimentos para redirecionamento da dívida em caso de demissão ainda serão regulamentados pelo Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado.
Além disso, bancos e instituições financeiras terão até 120 dias para adaptar seus contratos e cadastrá-los no novo sistema digital, conforme o Art. 2º-D da MP. Esse período de transição permitirá que as novas regras sejam implementadas de forma gradual e organizada.
Se você é trabalhador CLT e deseja se preparar para essas mudanças, fique atento às atualizações e consulte as melhores opções de crédito disponíveis no mercado para tomar decisões estratégicas para seu futuro financeiro.
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