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Inadimplência e nome sujo podem atrapalhar recolocação profissional?

Empresas usam a inadimplência como motivo para rejeitar candidatos, mas a prática, na maioria dos casos, não é permitida. Entenda

por Flávia Marques

Atualizado em 17 de agosto, 2023

Inadimplência e nome sujo podem atrapalhar recolocação profissional?

Quer saber se inadimplência e nome sujo atrapalham a recolocação profissional? Então você está no lugar certo. Nesta matéria, você vai saber o que a CLT diz sobre o assunto e outras informações importantes. Acompanhe!

Nos últimos anos, impactados pela crise econômica que assolou o país, muitos brasileiros ficaram sem emprego e sentiram o orçamento apertar. Com menos dinheiro, as famílias precisaram escolher quais contas poderiam pagar e, por consequência, muitos consumidores acabaram inadimplentes. Estar com o nome sujo é uma situação desagradável, mas fica ainda mais complicada quando o devedor não tem uma fonte de renda. E outro fator piora o cenário: algumas empresas usam a inadimplência como motivo para rejeitar candidatos, o que torna a recolocação profissional mais difícil.

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“Infelizmente, o hábito ainda faz parte da cultura de recrutamento de muitas empresas”, afirma Rafael Torres, especialista em Recursos Humanos e recrutador de talentos. “No entanto, a prática é ilegal, e se o profissional reunir provas, o caso pode se transformar em uma ação judicial”, explica. 

Para facilitar sua jornada neste tema, veja quais foram os tópicos abordados nesta matéria:

Recolocação profissional e o equilíbrio das finanças

Entre janeiro e abril, o desemprego foi o principal motivo para os brasileiros atrasarem as suas contas, o que torna a necessidade de recolocação profissional tão urgente. É o que mostra o levantamento mais recente da Recovery, empresa de recuperação de créditos em atraso. Entre os consumidores avaliados, 26% mencionaram a falta de trabalho como causa da inadimplência. Em 2017, foram apenas 4%.

Outros números provam que, no Brasil, desemprego e endividamento excessivo andam de mãos dadas: no primeiro trimestre, 13,387 milhões de pessoas ficaram sem ocupação - o que representou um aumento de 10,2% em relação ao fim do ano passado. No mesmo período, o número de famílias endividadas também cresceu, passando de 60% em dezembro para 63%, em abril. Fatores com falta de controle sobre as próprias finanças (23%), atrasos no pagamentos de salários (20%) e problemas relacionados à saúde (17%) também contribuíram para o endividamento da população. 

O que diz a lei? 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal proíbem atos de discriminação na contratação de profissionais. “Qualquer prática discriminatória é considerada ilegal, e deixar de contratar uma pessoa só porque ela está com o nome sujo é uma conduta irregular, pois fere essa determinação”, afirma João Paulo Soares, presidente da comissão de direito do trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil de São Caetano do Sul (OAB SCS). 

Ele explica que as sentenças podem variar, mas, normalmente, os candidatos que conseguem comprovar a discriminação recebem uma indenização da empresa. O valor definido pelo juiz leva em consideração os danos morais sofridos pelo profissional, a expectativa de salário que ele tinha, despesas envolvidas na participação do processo seletivo e, principalmente, a exposição da imagem. 

A decisão baseia-se no artigo 5°, inciso X, da Constituição: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” 

O problema é que, ao longo do processo seletivo, as empresas têm o direito de omitir os critérios considerados para contratar ou não um candidato. A escolha do profissional geralmente envolve diversos fatores, e o recrutador dificilmente admite que rejeitou um candidato por conta de restrições financeiras. 

“A verdade é que, para não ter problemas judiciais, as companhias não dizem para o candidato o real motivo da rejeição”, diz Rafael. “Na hora do feedback, elas costumam afirmar que escolheram outro candidato por conta de uma qualificação, perfil comportamental, fit cultural com a empresa ou qualquer outro argumento nessa linha”, comenta. 

Consultar o CPF do candidato antes de admiti-lo é permitido por lei?

Antes da admissão, o RH é o responsável por analisar o perfil dos candidatos e sua documentação. Porém, uma dúvida comum é com relação a qual documentação é possível ser consultada. Afinal, é possível consultar o CPF e, consequentemente, os órgãos de proteção ao crédito?

A resposta é sim! Porém, como foi explicado no tópico anterior, as empresas não podem usar a inadimplência como motivo para rejeitar candidatos. Além disso, as consultas ao CPF também podem ter a finalidade de avaliar o risco de crédito e evitar fraudes, já que dessa forma é possível detectar casos de clonagem ou estelionato pelo uso de documentos falsos ou furtados, por exemplo.

O que o profissional dispensado deve fazer? 

O candidato que não conseguir recolocação profissional por conta do nome sujo e receber essa resposta da empresa pode acionar a Justiça apresentando uma prova do ocorrido. “Para a Justiça do Trabalho, qualquer coisa que comprove a realidade vale como prova. Não precisa ser, necessariamente, um documento”, afirma João Paulo. 

Vale até mensagem de aplicativo. “Se o registro for uma conversa de WhatsApp, por exemplo, basta levar o celular a um cartório, fazer uma ata e pedir ao cartorário uma transcrição que certifique que a mensagem está no aparelho”, explica o advogado. Também são válidos e-mails, comunicados enviados pela empresa, depoimentos de testemunhas e até gravações de conversas.    

Existem exceções? 

Há alguns anos, as instituições financeiras tinham autorização para dispensar candidatos inadimplentes e até demitir por justa causa os funcionários com dívidas em atraso. O direito, que estava previsto no artigo 508 da CLT, foi revogado em dezembro de 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Hoje, algumas empresas podem deixar de contratar profissionais que têm nome sujo, mas esses casos representam exceções. Embora a lei proíba a não contratação por razões discriminatórias, algumas profissões estão muito relacionadas ao controle financeiro; então, exigir que o candidato esteja com as contas em dia passa a ser um critério relevante.

“O profissional que vai trabalhar no departamento fiscal de um escritório de contabilidade e um consultor financeiro, que vai orientar terceiros sobre a melhor maneira de administrar o dinheiro, por exemplo, entram nas exceções, mas são casos bem específicos”, comenta João Paulo. 

Mas, até para esses profissionais, o controle das finanças não cabe às empresas contratantes. “Mesmo que a função que o candidato irá exercer exija maior cuidado com as finanças, ele não pode ser condenado por ter uma dívida pontual em atraso. É preciso entender a situação de cada um e o que motivou a inadimplência”, ele pontua.  

Rejeição de candidatos inadimplentes: de onde vem essa prática? 

Para João Paulo Soares, a cultura de não contratar funcionários inadimplentes se dá, principalmente, por dois motivos. O primeiro é a terceirização dos processos de recrutamento e seleção, que estão mais minuciosos a cada dia. “As empresas contratadas para fazer esses processos querem torná-los cada vez mais profissionais e oferecer diferenciais para se destacar no mercado. Então, muitas delas oferecem uma pesquisa mais detalhada dos candidatos, o que inclui até a situação financeira de cada um”, explica. 

O alto índice de desemprego no país também contribui para que as companhias busquem mais informações e fiquem mais criteriosas na seleção. “Quando há muita gente no mercado buscando recolocação profissional, a concorrência por uma vaga é maior e o empregador tem mais opções para preencher o cargo”, comenta João Paulo. “Então, ele pode optar por uma pessoa que seja boa pagadora como indício de que ela seja mais responsável, por exemplo”, finaliza.

Ficou mais fácil entender a relação entre recolocação profissionak e a inadimplência do candidato? O que você acha sobre esse tema? Escreva pra gente aqui nos comentários!

 

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