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Descubra o que é averbação de imóvel e quando ela deve ser feita

Averbação é fundamental para evitar impasses na compra e venda de imóveis. Saiba mais!

por Leonardo Cruz

Atualizado em 1 de dezembro, 2024

Quer saber o que é averbação de imóvel? Então você está no lugar certo. Nesta matéria, vamos explicar o que é e a importância desse processo. Confira!

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Vender ou comprar um imóvel exige muito planejamento e também cuidados com as formalidades necessárias. Um exemplo delas é a averbação. Mas, você sabe o que é isso?

Imagine que você encontrou o imóvel dos seus sonhos e decide comprá-lo, porém, logo depois, descobre que a propriedade não está averbada.

Apesar de desconhecido por muita gente, o ato de averbar é importante para as negociações. Deixar de fazê-lo pode causar impasses na hora da compra e venda do imóvel.

Se você ainda não sabe o que é averbação de imóvel, fique tranquilo, que explicamos tudo sobre o tema a seguir.

Para facilitar sua leitura, veja os tópicos abordados nesta matéria:

O que é averbação de imóvel?

A palavra “averbar” significa anotar ou declarar algo em um documento ou registro público.

Portanto, para responder “o que é averbação?”, podemos dizer que se trata de registrar alterações e o histórico de um imóvel publicamente.

Diferente do registro, a averbação do imóvel contém todas as características da construção, como qualquer mudança feita nela com o decorrer do tempo.

Esse documento é o que torna oficial o status do imóvel, por isso, é registrado no Cartório de Registros de Imóveis, junto a uma série de documentos.

Por que esse documento é importante?

A averbação de imóvel tem o objetivo de tornar públicas e atualizadas todas as alterações feitas em uma construção. Dessa forma, o documento garante mais segurança e transparência para qualquer vínculo relacionado ao imóvel, bem como mudanças em sua estrutura ou até mesmo os seus proprietários.

No momento da negociação de compra e venda de imóvel, por exemplo, a averbação do imóvel servirá como um documento que legitima o processo e oficializa qualquer alteração referente ao imóvel.

Portanto, podemos dizer que esse documento é uma espécie de proteção contra prejuízos e tem como benefícios:

  • Informações completas do imóvel;
  • Segurança;
  • Proteção de direitos;
  • Valorização do imóvel;
  • Viabilização do processo de compra e venda.

Quando fazer a averbação de imóvel?

Agora que você já sabe o que é averbação, é preciso saber quando esse documento é realmente necessário.

A averbação deve acontecer sempre que houver qualquer mudança relacionada ao imóvel ou ao proprietário, conforme previsto no artigo 167, inc. II da Lei de Registros Públicos. Entre as mudanças mais comuns estão:

  • Mudanças relacionadas ao logradouro, como o nome da rua ou número do imóvel;
  • Contrato de compra e venda ou locação;
  • Alterações de estado civil dos proprietários, como casamentos, divórcios, etc;
  • Divisão de terrenos em lotes;
  • Financiamentos, novo crédito imobiliário, repasse, etc.
  • Mudanças estruturais internas e externas, desmembramento ou ampliação da área de terreno construído.

Como é feita a averbação de um imóvel?

A averbação de um imóvel é um procedimento realizado no Cartório de Registro de Imóveis e tem como finalidade atualizar as informações relacionadas a esse imóvel na matrícula ou registro correspondente.

Aqui estão os passos gerais para realizar a averbação de um imóvel:

  1. Documentação: você precisa reunir toda a documentação necessária para comprovar a mudança que será averbada. Isso pode incluir escrituras, contratos, alvarás, licenças, certidões, plantas, entre outros documentos pertinentes ao caso.
  2. Pedido: o próximo passo é apresentar um pedido ao Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está registrado. Esse pedido deve ser feito por escrito e deve conter todas as informações relevantes, incluindo a descrição detalhada da alteração a ser averbada.
  3. Análise: o oficial de registro de imóveis analisará o pedido e a documentação apresentada para garantir que tudo esteja em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. Eles verificarão se a alteração proposta é permitida e se a documentação é completa e correta.
  4. Pagamento de taxas: geralmente, há taxas a serem pagas para a averbação. O valor das taxas pode variar dependendo da natureza da alteração e da jurisdição local.
  5. Averbação: após a análise e o pagamento das taxas, o oficial de registro de imóveis fará a averbação. Isso envolve a atualização da matrícula ou registro do imóvel com as novas informações, o que pode incluir a descrição da alteração, data, número do registro, entre outros detalhes relevantes.
  6. Devolução de documentos: após a averbação, os documentos originais apresentados serão devolvidos ao proprietário ou ao interessado.

É importante lembrar que a averbação de um imóvel pode ser necessária em diferentes situações, como a construção de novas edificações, a alteração da destinação do imóvel (por exemplo, de residencial para comercial), a divisão ou unificação de lotes, a hipoteca, a penhora, entre outras.

A averbação é fundamental para manter o registro de imóveis atualizado e garantir a transparência e a segurança nas transações imobiliárias, pois fornece informações precisas sobre a situação jurídica e física do imóvel. Portanto, é importante seguir os procedimentos corretos e contar com a orientação de profissionais, como advogados e cartorários, para garantir que a averbação seja feita de forma adequada.

Documentos necessários 

Os documentos necessários para a averbação de imóvel podem variar de acordo com a situação de cada propriedade. Mas no geral, são solicitados:

  • Registro da averbação autenticada por firma reconhecida;
  • Habite-se: autorização da prefeitura para construções ou edificações destinadas à habitação;
  • Certidão de conclusão da obra, que deve ser expedido pela prefeitura;
  • CND (Certidão Negativa de Débito), emitida pelo INSS.

Com todos os documentos corretos em mãos, o processo averbação de imóvel dura em média 30 dias. Sendo assim, em situações de compra e venda da propriedade, é preciso considerar esse tempo de espera.

Quanto custa a averbação de imóvel?

O custo desse documento pode variar de acordo com o tipo de averbação apontada no registro do imóvel: averbação com valor declarado ou sem valor declarado.

A averbação com valor declarado terá o custo proporcional ao valor do imóvel, podendo variar ainda de acordo com a cidade e o tipo de registro. Para imóveis até R$265.000, o valor do serviço é de R$519,86.

Já a averbação sem valor declarado possui o valor fixo de R$27,67, sendo destinada à mudanças mais simples como no estado civil, óbito, herança, entre outras.

É possível fazer financiamento de um imóvel não averbado?

É possível obter financiamento para um imóvel não averbado, embora não seja aconselhável. No entanto, é importante destacar que a falta de averbação pode complicar a avaliação do imóvel, potencialmente resultando em problemas na aprovação do crédito imobiliário.

Neste vídeo, do canal WeBest, você pode saber mais sobre o financiamento de um imóvel não averbado e possíveis riscos para considerar. Confira!

Qual a diferença entre registro e averbação?

O registro imobiliário consiste em formalizar quem detém a propriedade de um imóvel, registrando essa informação na matrícula correspondente. Já a averbação é o procedimento de incluir na matrícula qualquer evento ou alteração que afete o imóvel ou a descrição de sua propriedade, seja adicionando ou removendo informações desse registro.

Portanto, todas as mudanças que impactam o imóvel e seu registro devem ser submetidas à averbação, garantindo assim a atualização das informações contidas na matrícula.

Gostou de saber o que é a averbação de imóvel? Então compartilhe este conteúdo com pessoas que você gostaria que entendesse mais sobre esse assunto.

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