Começa o ano, já começa também a preocupação com a Declaração do Imposto de Renda. Só em 2024, foram enviadas 45.210.902 declarações e 1.998.476 foram enviadas fora do prazo.
Um tópico que gera dúvidas é sobre como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda – um tema delicado e frequente para muitos contribuintes. Para evitar problemas com a Receita Federal, é essencial compreender as regras específicas e organizar a documentação necessária.
Este guia prático oferece um passo a passo claro para quem paga e quem recebe pensão alimentícia, destacando deduções, tributação e outros pontos importantes.
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Quem precisa declarar pensão alimentícia?
Contribuintes que realizam pagamentos de pensão alimentícia formalizada por meio de decisão judicial ou acordo homologado podem deduzir esses valores do Imposto de Renda. Essa dedução reduz a base de cálculo do imposto, resultando em uma carga tributária menor. Importante: valores pagos fora de decisão judicial ou acordo homologado não são dedutíveis.
Os beneficiários da pensão alimentícia devem declarar os valores recebidos como renda tributável no IR. Isso significa que a pensão alimentícia será considerada no cálculo do imposto, estando sujeita às mesmas alíquotas aplicadas a outros rendimentos.
Como declarar a pensão alimentícia paga
Onde informar a pensão alimentícia no IR
- Acesse o programa da Receita Federal para declaração do IR;
- Vá até a aba “Pagamentos Efetuados”;
- Escolha o código específico para pensão alimentícia: “30 - Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil” ou “33 - Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil”, dependendo da forma como foi feito o acordo de separação;
- Insira os dados do beneficiário, como CPF e os valores pagos ao longo do ano.
Documentação necessária
- Cópia da decisão judicial ou acordo homologado que estipula a pensão;
- Comprovantes dos pagamentos efetuados (extratos bancários ou recibos).
Uma dica importante: como comentamos anteriormente, pagamentos realizados fora de uma decisão judicial ou acordo homologado não podem ser deduzidos. Portanto, mantenha sempre os documentos formais atualizados.
Como declarar a pensão alimentícia recebida
Onde informar
- No programa da Receita Federal, acesse a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”;
- Informe o CPF do pagador e os valores recebidos ao longo do ano.
Documentação necessária
- Cópia da decisão judicial ou do acordo que define a pensão;
- Comprovantes dos valores recebidos (extratos bancários, por exemplo).
Tributação
A pensão alimentícia recebida é tratada como renda tributável e está sujeita às alíquotas do IR, que variam de acordo com a faixa de rendimento do beneficiário.
Pensão alimentícia e dependentes no IR
Quem pode declarar o dependente?
Somente o responsável pela guarda do dependente pode incluí-lo na declaração de IR e usufruir das deduções correspondentes. O outro responsável, que paga a pensão, não pode declarar o dependente.
Impacto na dedução
Declarar o dependente gera deduções extras, mas isso é exclusivo ao responsável legal pela guarda. Esse ponto deve ser acordado previamente entre as partes para evitar problemas fiscais.
Principais erros ao declarar pensão alimentícia
- Não declarar os valores pagos ou recebidos de forma correta;
- Informar valores sem comprovação judicial ou formal;
- Declarar o mesmo dependente em duas declarações;
- Não guardar os documentos comprovatórios, como recibos e extratos bancários;
- Informar a pensão alimentícia em códigos ou categorias incorretas no programa de declaração pode causar problemas com a Receita;
- Beneficiários podem errar ao não considerar que a pensão recebida é tributada com base nas faixas do IR, o que pode resultar em cálculo incorreto;
- Valores pagos sem homologação judicial ou acordo formal não são dedutíveis, e incluí-los na declaração é considerado um erro;
- Não calcular corretamente a dedução (para quem paga) ou o impacto na renda tributável (para quem recebe) provoca erros no valor do imposto devido ou na restituição.
Dicas para facilitar a declaração
Aqui estão dicas práticas para facilitar a declaração da pensão alimentícia no Imposto de Renda:
- Mantenha um registro organizado: utilize uma planilha ou aplicativo financeiro para anotar todos os valores pagos ou recebidos, com as datas e os comprovantes correspondentes. Salve tudo com a data de pagamento em uma pasta única, por exemplo;
- Guarde documentos comprovatórios: tenha em mãos cópias da decisão judicial ou acordo homologado, comprovantes de pagamento (extratos bancários, recibos) ou documentos que atestem os valores recebidos;
- Atualize os dados anualmente: verifique se os dados do beneficiário ou pagador (como CPF) estão corretos antes de iniciar a declaração;
- Consulte as orientações da Receita Federal: acesse o site da Receita para verificar os códigos e regras atualizadas para declarar a pensão alimentícia;
- Use o programa de preenchimento com antecedência: baixe o programa da Receita Federal com antecedência e comece a preencher os dados com calma para evitar erros;
- Evite declarar sem comprovação formal: certifique-se de que os valores declarados estejam amparados por decisão judicial ou acordo homologado. Pagamentos informais não são dedutíveis;
- Consulte um contador: para situações mais complexas ou, em caso de dúvidas, procure orientação profissional para garantir que a declaração esteja correta;
- Revise a declaração antes de enviar: verifique todas as informações e valores preenchidos, especialmente os relacionados à pensão alimentícia;
- Organize a documentação por cinco anos: guarde os documentos e comprovantes por pelo menos cinco anos, prazo em que a Receita Federal pode solicitar comprovações;
- Evite declarar o mesmo dependente em mais de uma declaração: se houver dependentes, alinhe previamente quem os declarará para evitar conflitos fiscais
Declarar a pensão alimentícia corretamente é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e manter sua situação fiscal em dia. Siga o passo a passo apresentado, organize a documentação com antecedência e, se necessário, busque orientação profissional. Dessa forma, você garante um processo tranquilo e sem complicações.