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Pensão alimentícia no IR: veja o passo a passo para declarar

por Marilia Ferro

Atualizado em 7 de abril, 2025

Começa o ano, já começa também a preocupação com a Declaração do Imposto de Renda. Só em 2024, foram enviadas 45.210.902 declarações e 1.998.476 foram enviadas fora do prazo.

Um tópico que gera dúvidas é sobre como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda um tema delicado e frequente para muitos contribuintes. Para evitar problemas com a Receita Federal, é essencial compreender as regras específicas e organizar a documentação necessária. 

Este guia prático oferece um passo a passo claro para quem paga e quem recebe pensão alimentícia, destacando deduções, tributação e outros pontos importantes.

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Quem precisa declarar pensão alimentícia?

  • Quem paga

Contribuintes que realizam pagamentos de pensão alimentícia formalizada por meio de decisão judicial ou acordo homologado podem deduzir esses valores do Imposto de Renda. Essa dedução reduz a base de cálculo do imposto, resultando em uma carga tributária menor. Importante: valores pagos fora de decisão judicial ou acordo homologado não são dedutíveis.

  • Quem recebe

Os beneficiários da pensão alimentícia devem declarar os valores recebidos como renda tributável no IR. Isso significa que a pensão alimentícia será considerada no cálculo do imposto, estando sujeita às mesmas alíquotas aplicadas a outros rendimentos.

Como declarar a pensão alimentícia paga

Onde informar a pensão alimentícia no IR

  1. Acesse o programa da Receita Federal para declaração do IR;
  2. Vá até a aba “Pagamentos Efetuados”;
  3. Escolha o código específico para pensão alimentícia: “30 - Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil” ou “33 - Pensão alimentícia separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil”, dependendo da forma como foi feito o acordo de separação;
  4. Insira os dados do beneficiário, como CPF e os valores pagos ao longo do ano.

Documentação necessária

  • Cópia da decisão judicial ou acordo homologado que estipula a pensão;
  • Comprovantes dos pagamentos efetuados (extratos bancários ou recibos).

Uma dica importante: como comentamos anteriormente, pagamentos realizados fora de uma decisão judicial ou acordo homologado não podem ser deduzidos. Portanto, mantenha sempre os documentos formais atualizados.

Como declarar a pensão alimentícia recebida

Onde informar

  1. No programa da Receita Federal, acesse a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”;
  2. Informe o CPF do pagador e os valores recebidos ao longo do ano.

Documentação necessária

  • Cópia da decisão judicial ou do acordo que define a pensão;
  • Comprovantes dos valores recebidos (extratos bancários, por exemplo).

Tributação

A pensão alimentícia recebida é tratada como renda tributável e está sujeita às alíquotas do IR, que variam de acordo com a faixa de rendimento do beneficiário.

Pensão alimentícia e dependentes no IR

Quem pode declarar o dependente?

Somente o responsável pela guarda do dependente pode incluí-lo na declaração de IR e usufruir das deduções correspondentes. O outro responsável, que paga a pensão, não pode declarar o dependente.

Impacto na dedução

Declarar o dependente gera deduções extras, mas isso é exclusivo ao responsável legal pela guarda. Esse ponto deve ser acordado previamente entre as partes para evitar problemas fiscais.

Principais erros ao declarar pensão alimentícia

  • Não declarar os valores pagos ou recebidos de forma correta;
  • Informar valores sem comprovação judicial ou formal;
  • Declarar o mesmo dependente em duas declarações;
  • Não guardar os documentos comprovatórios, como recibos e extratos bancários;
  • Informar a pensão alimentícia em códigos ou categorias incorretas no programa de declaração pode causar problemas com a Receita;
  • Beneficiários podem errar ao não considerar que a pensão recebida é tributada com base nas faixas do IR, o que pode resultar em cálculo incorreto;
  • Valores pagos sem homologação judicial ou acordo formal não são dedutíveis, e incluí-los na declaração é considerado um erro;
  • Não calcular corretamente a dedução (para quem paga) ou o impacto na renda tributável (para quem recebe) provoca erros no valor do imposto devido ou na restituição.

Dicas para facilitar a declaração

Aqui estão dicas práticas para facilitar a declaração da pensão alimentícia no Imposto de Renda:

  1. Mantenha um registro organizado: utilize uma planilha ou aplicativo financeiro para anotar todos os valores pagos ou recebidos, com as datas e os comprovantes correspondentes. Salve tudo com a data de pagamento em uma pasta única, por exemplo;
  2. Guarde documentos comprovatórios: tenha em mãos cópias da decisão judicial ou acordo homologado, comprovantes de pagamento (extratos bancários, recibos) ou documentos que atestem os valores recebidos;
  3. Atualize os dados anualmente: verifique se os dados do beneficiário ou pagador (como CPF) estão corretos antes de iniciar a declaração;
  4. Consulte as orientações da Receita Federal: acesse o site da Receita para verificar os códigos e regras atualizadas para declarar a pensão alimentícia;
  5. Use o programa de preenchimento com antecedência: baixe o programa da Receita Federal com antecedência e comece a preencher os dados com calma para evitar erros;
  6. Evite declarar sem comprovação formal: certifique-se de que os valores declarados estejam amparados por decisão judicial ou acordo homologado. Pagamentos informais não são dedutíveis;
  7. Consulte um contador: para situações mais complexas ou, em caso de dúvidas, procure orientação profissional para garantir que a declaração esteja correta;
  8. Revise a declaração antes de enviar: verifique todas as informações e valores preenchidos, especialmente os relacionados à pensão alimentícia;
  9. Organize a documentação por cinco anos: guarde os documentos e comprovantes por pelo menos cinco anos, prazo em que a Receita Federal pode solicitar comprovações;
  10. Evite declarar o mesmo dependente em mais de uma declaração: se houver dependentes, alinhe previamente quem os declarará para evitar conflitos fiscais

Declarar a pensão alimentícia corretamente é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e manter sua situação fiscal em dia. Siga o passo a passo apresentado, organize a documentação com antecedência e, se necessário, busque orientação profissional. Dessa forma, você garante um processo tranquilo e sem complicações.

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