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Saque do FGTS: como saber se tenho direito e como sacar

Governo anuncia mudanças para o resgate do benefício. Veja como a medida pode trazer fôlego para a retomada econômica e aliviar suas contas no médio prazo

por Vinicius Gonçalves

Atualizado em 17 de agosto, 2023

Saque do FGTS: como saber se tenho direito e como sacar

Quer saber mais sobre o saque do FGTS? Então você está no lugar certo. Nesta matéria, você encontra tudo que precisa saber para utilizar o dinheiro do seu fundo de garantia da melhor forma.

Apontado como medida essencial para o reaquecimento do cenário econômico em 2019, o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) começou a sair do papel. Com o anúncio do Governo Federal, novas medidas e condições foram apresentadas para o saque de até R$ 500,00 em contas ativas e inativas.

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Para facilitar sua jornada nesse universo, confira os principais tópicos desta matéria:

Quem tem direito ao saque do FGTS?

Têm direito ao saque do FGTS todos os trabalhadores que se enquadrem em uma das modalidades de saque previstas em Lei e que possuam valor liberado para saque, inclusive os aposentados.

Veja abaixo quais são essas modalidades:

  • Portadores ou dependente com doenças como câncer ou HIV;
  • Pretendem comprar a casa própria
  • Possuem contrato por tempo determinado que tenha chegado ao fim
  • Em situação de calamidade pública ou em estado de emergência
  • Herdeiros de contribuinte que possuíam saldo em conta do FGTS.
  • Situações excepcionais como ocorreu durante a pandemia de COVID-19.
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • Extinção da empresa
  • Aposentadoria
  • Falecimento do trabalhador
  • Suspensão do trabalho avulso
  • Saque aniversário
  • Saque extraordinário
  • Calamidade pública

Ainda na dúvida se pode solictar o saque do FGTS? Assista ao vídeo abaixo, onde a advogada e apresentadora Andréa Gonçalves explica tudo sobre o tema.

Como saber o saldo do FGTS?

Para consultar o saldo e extrato das contas do seu FGTS, basta acessar o app FGTS no seu celular (Android ou iOS) e consultar seu saldo. Para fazer isso siga os passos abaixo:

  • Na loja de aplicativos do seu celular, clique em instalar;
  • Abra o aplicativo e selecione a opção "Cadastre-se"
  • Preencha todos os dados solicitados: CPF, Nome Completo, Data de Nascimento, E-Mail e cadastre uma senha de acesso
  • A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Para quem já usava o Aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes.
  • Depois de incluir seus dados, clique no botão "Não sou um robô".
  • Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você. Acesse-o e clique no link que foi enviado.
  • Após o cadastramento, abra o APP e informe o “CPF” e “Senha” cadastrada.
  • Após o Login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional.
  • Após responder essas perguntas você deve ler e aceitar as condições de uso do Aplicativo, clicando em concordar.
  • Pronto, agora você já pode usar o APP FGTS e desfrutar de todas as novidades

Além de consultar seu saldo, você ainda pode utilizar esse aplicativo para escolher a modalidade de saque (rescisão ou aniversário), solicitar saque digital ou demais motivos de saque, atualizar seu endereço ou autorizar a consulta das informações do FTRs por instituições financeiras.

Como fazer o saque do FGTS?

Se você está enquadrado em uma das condições acima, você está apto a sacar seu Fundo de Garantia. Para isso, basta entrar com pedido de saque a partir do dia 10 de cada mês.

Você pode fazer essa solicitação em uma agência da Caixa Econômica Federal, em uma agência da rede autorizada do banco ou no app FGTS (Android ou iOS)q. Para solicitar, basta ter todos os documentos necessários para solicitação para agilizar sua solicitação. Veja abaixo quais são esses documentos:

Demissão sem justa causa

  • Carteira de Trabalho;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT;
  • Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

Término de contrato por prazo determinado

  • Carteira de Trabalho
  • Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho –THRCT;
  • Cópia do contrato firmado entre as partes com as devidas prorrogações se houver.

Esses são os documentos necessários independente de qual condição você está enquadrado, mas alguns casos exigem outros documentos como Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, atestado médico ou certidão de óbito.

Você pode conferir a listagem de documentos em todas as situações no site da Caixa.

Tire suas dúvidas sobre o saque do FGTS 

Veja abaixo as respostas para as principais dúvidas sobre o saque do FGTS.

O que é o FGTS?

O benefício foi criado em setembro de 1966. A ideia era que os trabalhadores da iniciativa privada tivessem direito a uma espécie de garantia e estabilidade no emprego, de modo que quem fosse demitido sem justa causa, ganharia um salário a mais para cada ano trabalhado como forma de indenização. Caso o trabalhador tivesse mais de 10 anos trabalhados na empresa, o valor recebia o acréscimo de mais um salário por ano trabalhado. 

Toda empresa tem a obrigação de depositar mensalmente 8% do valor do salário bruto do trabalhador em uma conta no FGTS. Em caso de empregadores de trabalhadores domésticos, o valor sobe para 11,2%, pois ela já conta com uma parcela a ser paga para casos de demissão sem justa causa. 

Os valores depositados são retidos em uma conta vinculada ao trabalhador, que só pode utilizar ou sacar os valores em situações específicas, como demissão sem justa causa, rescisão por acordo, término de contrato por prazo determinado, entre outras. 

Quando o funcionário é demitido sem justa causa, ele ganha, além do valor depositado no FGTS durante a vigência de seu contrato na instituição, um acréscimo de 40% sobre esse valor, que será pago pelo empregador no formato de multa.

Qual o valor máximo que pode ser sacado?

Não existe um limite, já que em caso de aposentadoria é possível sacar o valor total disponível nas suas contas ativas e inativas do FGTS.

É possível sacar o FGTS de contas inativas?

Sim, você pode sacar o FGTS de contas inativas em caso de demissão sem justa causa, falecimento, compra de imóvel, aposentadoria, saque-aniversário, dentre outros.

Para saber se você tem contas inativas do FGTS basta instalar o app do FGTS (Android ou iOS) e fazer login via sua conta Gov.br.

Qual o prazo para realizar o saque do FGTS?

O saldo pode ser sacado no prazo máximo de 30 dias. Extrapolado, o contribuinte deverá obter uma nova chave de identificação.

Vale lembrar que se você não sacar o FGTS dentro do prazo ele retorna automaticamente para a conta, sem prejuízo da rentabilidade no período.

O que causa o FGTS retido e como sacar?

Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre a possibilidade de fazer um saque de FGTS retido. Afinal, o saldo pode ficar inacessível por diferentes motivos, o que pode causar dúvidas em relação às melhores formas de obter esse dinheiro.

Para te ajudar nesse momento, criamos um guia completo que vai te ensinar o que causa o FGTS retido e como sacar.

Vale a pena sacar o FGTS para pagar dívidas?

Muitas pessoas vão aproveitar o saque imediato do FGTS para pagar dívidas. A CNDL e o SPC, por exemplo, estimam que 10 milhões de pessoas terão condições de usar o FGTS para pagar dívidas.

Antes de decidir o destino do seu saldo do FGTS, leia nosso conteúdo sobre como usar o FGTS para pagar dívidas da melhor maneira.

Agora que você já sabe tudo sobre o Saque do FGTS, compartilhe com quem ainda tem dúvidas sobre ele.

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