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Veja faixas, alíquotas e como calcular o quanto você pagará de Imposto de Renda no ano de 2025.
por Leonardo Cruz
Atualizado em 13 de fevereiro, 2025
A tabela do Imposto de Renda 2025 segue sem alterações na faixa de isenção, que continua em R$ 2.259,20, com um desconto simplificado que permite isenção para rendimentos de até R$ 2.824,00. Apesar das expectativas de isenção para salários de até R$ 5.000, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) não trouxe essa mudança.
Mas, afinal, o que muda? Quem estará isento? E como essas alterações podem impactar seus cálculos de imposto e sua economia pessoal? Entender essas regras é essencial para planejar seu orçamento com inteligência.
Aqui na Creditas, acreditamos que conhecimento é poder, e estar bem informado é o primeiro passo para tomar decisões financeiras melhores. Continue acompanhando para entender tudo sobre a tabela do IR.
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Para facilitar sua jornada, os principais tópicos sobre o tema são:
Em 2025, a tabela do Imposto de Renda (IR) permanece inalterada, mantendo as mesmas faixas de tributação estabelecidas anteriormente. Embora o governo tenha manifestado a intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5.000 mensais, essa mudança ainda não foi implementada e, se aprovada, deverá entrar em vigor apenas em 2026.
É importante que os contribuintes estejam atentos às atualizações na legislação tributária para um planejamento financeiro adequado e para o cumprimento de suas obrigações fiscais.
O Imposto de Renda é um tributo federal obrigatório para os contribuintes que possuem rendimentos acima de determinado valor anual. A alíquota varia conforme a renda do contribuinte. Por isso, é possível utilizar a tabela do IR para entender o valor devido em seu salário ou investimentos.
Continue lendo para conhecer as informações básicas que ajudam a calcular o imposto.
Veja abaixo a tabela progressiva do IR para a base de cálculo mensal do IR no exercício de 2025 (ano-calendário de 2024).
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução do IR (R$) |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | zero | zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Fonte: Ministério da Fazenda.
Veja abaixo a tabela progressiva do IR para a base de cálculo anual do IR no exercício de 2025 (ano-calendário de 2024).
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução do IR (R$) |
---|---|---|
Até R$ 27.870,40 | Isento | R$ 0,00 |
De R$ 27.870,41 a R$ 37.751,55 | 7,5% | R$ 2.089,83 |
De R$ 37.751,56 a R$ 50.148,25 | 15% | R$ 5.268,16 |
De R$ 50.148,26 a R$ 64.259,59 | 22,5% | R$ 9.576,05 |
Acima de R$ 64.259,59 | >27,5 | R$ 13.932,41 |
Fonte: Ministério da Fazenda.
Além disso, há um desconto simplificado opcional de R$ 564,80, destinado a garantir a isenção para rendimentos de até dois salários mínimos, totalizando R$ 2.824,00 mensais. Isso significa que, na prática, contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.824,00 estão isentos do imposto.
A tabela regressiva do Imposto de Renda é aplicada principalmente para investimentos de longo prazo, como previdência privada (PGBL e VGBL) e alguns fundos de investimento. Ela não se aplica a salários, aluguéis ou outros rendimentos tributáveis.
Veja abaixo a tabela para Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa em geral.
Alíquota | Prazo |
---|---|
22,5% | até 180 dias |
20,0% | de 180 a 360 dias |
17,5% | de 361 a 720 dias |
15,0% | acima de 720 dias |
Fonte: Ministério da Fazenda.
Veja abaixo a tabela para Fundos de curto prazo.
Alíquota | Prazo |
---|---|
22,5% | até 180 dias |
20,0% | acima de 180 dias |
Fonte: Ministério da Fazenda.
Veja abaixo a tabela para Participação nos Lucros ou Resultados a partir de fevereiro de 2024.
PLR anual | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
De R$ 0,00 a R$ 7.640,80 | - | - |
De R$ 7.640,81 a R$ 9.922,28 | 7,5% | R$ 573,06 |
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 | 15,0% | R$ 1.317,23 |
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 | 22,5% | R$ 2.304,76 |
Acima de R$ 16.380,38 | 27,5% | R$ 3.123,78 |
Fonte: Ministério da Fazenda.
Veja abaixo a tabela para Remessas ao exterior.
Alíquota | Tipo |
---|---|
25% | Rendimentos do trabalho, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não residentes. |
15% | Demais rendimentos de fontes situadas no Brasil. |
Veja abaixo a tabela para Outros rendimentos.
Alíquota | Tipo |
---|---|
30% | prêmios e sorteios em dinheiro. |
20% | prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços. |
1,5% | serviços de propaganda e remuneração de serviços profissionais. |
Fonte: Ministério da Fazenda.
A faixa de isenção do Imposto de Renda mudou em fevereiro de 2024, trazendo boas notícias para quem ganha até R$ 2.824 por mês. Agora, esse público pode ser beneficiado com a isenção total.
Isso acontece porque a tabela progressiva foi atualizada, e a faixa de isenção passou para R$ 2.259,20. Para rendimentos de até R$ 2.824, aplica-se automaticamente um desconto simplificado de 25% (R$ 564,80). Assim, a base de cálculo final fica em R$ 2.259,20, garantindo que esses contribuintes estejam no limite de isenção.
Caso seus rendimentos tributáveis forem superiores a R$ 2.259,20, você já está na obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda.
Saber quanto é descontado do seu salário a título de Imposto de Renda (IR) ajuda no planejamento financeiro. O cálculo é baseado na tabela progressiva do IR, considerando alíquota por faixa de renda e deduções permitidas. Usaremos como exemplo um salário bruto de R$ 4.500,00.
Aplicando as alíquotas por faixa:
Com um salário bruto de R$ 4.500,00, o desconto de Imposto de Renda seria de R$ 223,15, considerando a tabela progressiva vigente.
Para mais informações e simulações, a Receita Federal disponibiliza um simulador de alíquotas efetivas.
A isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil é um dos assuntos mais debatidos entre os brasileiros, já que poderia alcançar cerca de 28 milhões de brasileiros, segundo simulação da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), publicada nesta quarta-feira (25/12).
A proposta de elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil continua em discussão, mas não foi incluída na tabela do IR 2025. Caso seja aprovada, entraria em vigor apenas em 2026.
A Unafisco fez uma simulação de como ficaria a nova tabela do IR com essa isenção.
De | Até | Parcela a deduzir |
R$ 0 | R$ 5.109,55 | Isento |
R$ 5.109,56 | R$ 7.655,33 | R$ 383,22 |
R$ 7.655,34 | R$ 10.158,85 | R$ 957,37 |
R$ 10.158,86 | R$ 12.633,21 | R$ 1.719,28 |
Acima de | R$ 12.633,21 | R$ 2.350,94 |
Fonte: Unafisco.
Veja abaixo as respostas para as principais dúvidas sobre a tabela do Imposto de Renda.
A alíquota é a porcentagem do imposto cobrada sobre os rendimentos. No IR, quanto maior o salário, maior a alíquota aplicada. Quando falamos de investimentos, quanto maior for o tempo que você deixar o dinheiro investido, menor será o imposto.
A parcela a deduzir é um desconto fixo que reduz o valor do imposto final, garantindo que a cobrança seja mais justa e proporcional.
Esse mecanismo permite ajustar o valor do imposto devido, tornando o sistema tributário mais progressivo. Em outras palavras, ele ajuda a suavizar a carga tributária, especialmente para aqueles que estão nas faixas de renda mais baixas.
A alíquota efetiva do Imposto de Renda é a porcentagem que será realmente aplicada sobre o valor total de seus rendimentos.
Diferente da alíquota nominal, porcentagem prevista nas tabelas acima, ela varia conforme despesas dedutíveis, doações realizadas, dependentes e outras informações inseridas na declaração anual.
Para fazer o cálculo da alíquota efetiva do IR você pode utilizar a calculadora de alíquota efetiva do imposto de renda, disponível no site da Receita Federal.
A tabela progressiva do Imposto de Renda define faixas de renda, aplicando alíquotas maiores conforme os rendimentos aumentam. Em outras palavras: quanto maior o salário, maior o percentual de imposto a pagar.
Atualmente, a tabela possui cinco faixas, indo de isento até a alíquota máxima de 27,5%.
💡 Exemplo prático:
O cálculo é feito de forma escalonada, ou seja, o imposto não é cobrado sobre o salário inteiro, mas apenas sobre a parte que ultrapassa cada faixa. Por isso, entender como funciona a tabela progressiva é essencial para planejar melhor seus rendimentos e otimizar sua declaração.
A tabela regressiva do Imposto de Renda funciona como um incentivo para investimentos de longo prazo. Quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menor será a alíquota cobrada na retirada.
Pense nela como um desconto por paciência:
💡 Exemplo prático:
Se você investir em um plano de previdência privada e resgatar o dinheiro após 2 anos, terá que pagar 35% de imposto sobre o rendimento. Mas se esperar mais de 10 anos, o imposto cai para apenas 10%, garantindo um lucro maior no final.
Se você pretende investir para o longo prazo, a tabela regressiva pode ser uma excelente escolha para pagar menos imposto na hora do resgate.
Como seus investimentos trazem um ganho de capital, alguns deles estão sujeitos à cobrança de IR. A vantagem dos investimentos é que o valor da alíquota diminui para quem fez investimentos por mais tempo.
A porcentagem da alíquota cobrada é definida pelo tempo de aplicação conforme tabela abaixo.
Tempo de aplicação | Alíquota de IR aplicada sobre o rendimento da aplicação |
Entre 0 e 180 dias | 22,5% |
Entre 181 e 360 dias | 20% |
Entre 361 e 720 dias | 17,5% |
Mais de 720 dias | 15% |
O CDB (Certificado de Depósito Bancário) é um título de renda fixa emitido por bancos com o intuito de atrair capital para financiar atividades do emissor. Todos os CDBs estão sujeitos ao Imposto de Renda, por isso, é importante você ficar atento a isso na hora de investir.
Você pode conferir a tabela regressiva do IR do CDB abaixo:
Tempo de aplicação | Alíquota de IR aplicada sobre o rendimento da aplicação |
Entre 0 e 180 dias | 22,5% |
Entre 181 e 360 dias | 20% |
Entre 361 e 720 dias | 17,5% |
Mais de 720 dias | 15% |
O último reajuste da tabela do Imposto de Renda aconteceu no ano de 2024. Antes disso, o último reajuste da tabela do IR ocorreu em 2015 (Lei 13.149/15)
Agora que você já sabe como declarar o Imposto de Renda, compartilhe com quem ainda tem dúvidas de como fazer a declaração.
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