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A Creditas Benefícios explica todas as especificações da legislação trabalhista sobre o pagamento do adicional de periculosidade. Confira!
por Marilia Ferro
Atualizado em 3 de março, 2023
Quer saber como funciona o adicional de periculosidade? Então você está no lugar certo. Nesta matéria, você vai entender como a legislação é aplicada para esse tipo de remuneração. Acompanhe!
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), colaboradores que se expõem a qualquer risco durante o exercício da função devem receber um valor extra de indenização. Porém, muitos não vão atrás de seu direito trabalhista por falta de conhecimento ou por não entender as diferenças entre os adicionais de insalubridade e periculosidade.
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A seguir, a Creditas Benefícios explica detalhadamente quais são as regras para o pagamento do valor extra, quem tem direito e qual a porcentagem do adicional de periculosidade para os funcionários com carteira assinada.
Para facilitar sua leitura, veja os tópicos abordados nesta matéria:
O adicional de periculosidade é um direito trabalhista obrigatoriamente concedido aos celetistas que exercem alguma atividade considerada perigosa. De acordo com os artigos 193 e 197 da CLT e o artigo 7 da Constituição Brasileira, o funcionário que atua nessas condições deve receber um valor extra pelos serviços prestados.
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Lembrando que as atividades consideradas perigosas a ponto de demandar uma remuneração adicional são aquelas que colocam em risco a integridade física e até mesmo a vida do profissional, sendo que essa definição é apontada pela legislação trabalhista e as avaliações técnicas são conduzidas por profissionais do Ministério do Trabalho.
Enquanto o adicional de periculosidade refere-se às profissões que incluem riscos iminentes à integridade física do colaborador, o adicional de insalubridade é pago quando o ambiente de trabalho e o exercício da função podem afetar o bem-estar físico e/ou mental dos funcionários a longo prazo.
Dessa forma, o adicional de insalubridade é referente às profissões que lidam diretamente com exposição à temperaturas extremas, ruídos, radiações, agentes biológicos e agentes químicos. É pouco provável que um colaborador receba ambos adicionais simultaneamente, porém, existem algumas profissões que geram o acúmulo de riscos.
O direito trabalhista ao adicional de periculosidade é assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela NR 16 do Ministério do Trabalho e pelo Decreto Nº 5.452 de 1943 da Consolidação das Leis do Trabalho. A seguir, vamos explicar de maneira simples as suas principais especificidades.
Como foi mencionado anteriormente, o adicional de periculosidade é um direito trabalhista oferecido a qualquer funcionário CLT que está sujeito a algum risco à sua integridade física no exercício da função. Entretanto, o valor extra pode ser pago apenas aos trabalhadores com carteira assinada, excluindo profissionais autônomos.
Como o valor refere-se a uma indenização aos riscos frequentes a que o colaborador é submetido, também não se aplica às atividades de profissionais freelancer ou em algumas situações de vínculos empregatícios temporários.
O adicional de periculosidade é um benefício obrigatório em todas as funções que envolvem explosivos, inflamáveis, exposição a roubos ou outras espécies de violência física, energia elétrica ou motocicleta. O valor deve ser pago com o salário, sendo que não pode ser ofertado como um benefício flexível, premiação ou outras formas de remuneração.
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A CLT define quais são as profissões que dão direito ao adicional de periculosidade, porém, a análise dos níveis de riscos aos quais os trabalhadores são submetidos é conduzida por engenheiros de segurança no trabalho e médicos especializados do Ministério do Trabalho. É importante lembrar que somente estes profissionais podem oferecer um laudo.
O cálculo do adicional de periculosidade é bem simples, afinal, o valor que deve ser pago ao colaborador refere-se a 30% do salário-base, excluindo outros benefícios obrigatórios. Neste caso, se o colaborador recebe R$ 2.000 de salário, o valor do adicional de periculosidade deve ser de R$ 600, por exemplo.
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Esse cálculo do direito trabalhista está de acordo com a Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho. Confira na íntegra:
16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Como podemos observar no texto da NR 16, o adicional de periculosidade não implica no valor referente a outros benefícios obrigatórios, como 13° salário, FGTS, férias remuneradas, vale transporte e adicional noturno. Da mesma forma, não impacta no pagamento de benefícios flexíveis, premiações e gratificações.
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