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O que muda? E o que permanece quando o assunto é legislação sobre benefícios flexíveis? Descubra no texto de hoje.
por Leonardo Cruz
Atualizado em 3 de março, 2023
Quer saber tudo sobre benefícios de RH e sua legislação? Então você está no lugar certo. Nesta matéria, você encontra tudo que precisa saber sobre esses benefícios.
Os benefícios flexíveis não são uma solução exatamente moderna. Ainda na década de 90, ele já começava a brilhar aos olhos dos líderes de RH. Ainda assim, apenas nos últimos anos que o assunto entrou, definitivamente, no universo corporativo como um diferencial. E, como qualquer novidade, surgem dúvidas. E as principais delas, invariavelmente recaem na questão da legislação sobre benefícios fornecidos pelo RH.
Creditas Benefícios: a 1ª carteira de benefícios do RH
Para o RH, gerenciamento descomplicado de todos os benefícios corporativos em uma única plataforma. Para os colaboradores, um só aplicativo para gerenciar e aproveitar os benefícios. Tudo em um só lugar e com custo zero para a empresa.
A dúvida é justa. Ninguém quer que o RH acabe o dia com muito mais trabalho e, principalmente, com um processo trabalhista para responder, não é?
A boa notícia, entretanto, é que sim, os benefícios flexíveis estão dentro das leis brasileiras. Para facilitar sua jornada nesse universo, confira os principais tópicos desta matéria:
No âmbito dos benefícios obrigatórios (adicional noturno, VT, insalubridade, FGTS, e outros), a legislação prevê que eles sejam categorizados como salário de contribuição. Isso é, não sobre a incidência de encargos. Estes são calculados sobre o salário base.
Outros pontos fundamentais que regem a legislação sobre benefícios trabalhistas, todas presentes no artigo 468 da CLT, é que os colaboradores devem ter equiparação salarial entre seus “iguais”, e que nenhum colaborador pode ser lesado com a retirada ou diminuição de um benefício. Em outras palavras, um benefício oferecido pela empresa é um benefício adquirido pelo funcionário, e não pode, sob nenhuma instância, ser tomado de volta.
Em linhas gerais, a legislação sobre benefícios flexíveis não muda drasticamente. É claro: no caso de você oferecer benefícios flexíveis para colaborares, é preciso um outro tipo de atenção, com a finalidade de assegurar que tudo estará dentro da lei, mas nada que seja altamente complexo.
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O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT é um iniciativa governamental para garantir a nutrição dos colaboradores que recebem até cinco salários mínimos. Ao se cadastrar pelo Ministério da Economia, a empresa recebe benefícios como a dedução de 4% no imposto de renda e isenção dos encargos do FGTS.
Ao optar por implementar um cartão de benefícios flexíveis que oferece auxílio nutricional aos colaboradores, a empresa pode se cadastrar e ficar em conformidade com as normas do PAT, desde que a quantia depositada seja proporcional à quantidade de dias trabalhados por mês, ou seja, com leves oscilações de valores.
Se você quiser saber mais sobre o tema, temos um conteúdo completo sobre benefícios flexiveis e o PAT.
A seguir, reunimos os principais pontos focais na hora de migrar de benefícios tradicionais para benefícios flexíveis.
A forma mais segura de garantir que a Legislação sobre Benefícios Flexíveis seja cumprida no momento da sua implementação, é realizar um Acordo Coletivo de Trabalho, onde todos os benefícios e condições são explicitados e aceitos em consenso.
Alguns benefícios flexíveis acarretam em descontos em folha. É o caso, por exemplo, de empréstimos consignados via empresa parceira. Nestes casos, é fundamental que o RH desenvolva um documento formal que deve ser lido e
Salário ≠ Benefícios
Outra função importante do Acordo Coletivo de Trabalho é garantir o entendimento de que o benefício flexível não é a mesma coisa que salário. É preciso assegurar ao máximo de que não haverá margem para interpretação nesse sentido. Caso contrário, a empresa pode se tornar passível de pagamento de contribuições sobre um valor maior do que o salário real.
Ainda no Acordo Coletivo de Trabalho, é fundamental garantir que todos os funcionários de uma mesma função tenham direitos idênticos de salário e benefícios (Art. 468, CLT). Não há justificativa para duas pessoas exercendo a mesma função receberem salários e benefícios distintos.
Ainda no artigo 468 da CLT, não é permitido que o empregador diminua ou retire o benefício do colaborador, sendo este um benefício adquirido pelo empregado. O que pode ser feito é apenas a substituição: a cesta básica vira o vale alimentação, o vale refeição se transforma em um refeitório com comida gratuita, e assim por diante.
Mas, nessa situação, como fica a questão da flexibilidade dos benefícios?
Ao oferecer benefícios flexíveis para funcionários, você abre espaço para que ele tenha autonomia na escolha do que ele irá receber como benefício - salvo os benefícios obrigatórios. Então, caso um colaborador opte por um pacote de benefícios diferente de meses atrás, isso justifica a existência de um benefício e, meses depois, sua ausência.
Isso também vale para situações onde se transfere valores específicos. Por exemplo: se, no final do mês, sobram R$100 no vale refeição, por que não trocar esse saldo para o vale cultura e ir ao teatro ou ao cinema?
Todas essas alterações são, naturalmente, documentadas, a fim de respaldar tanto empresa quanto colaborador.
Como já comentamos no nosso blog, os benefícios flexíveis trazem inúmeros benefícios para a empresa, como a redução drástica do turnover, o aumento da satisfação, produtividade e qualidade de vida do colaborador.
Além de todos esses objetivos, a oferta de benefícios flexíveis também é fundamentada pela lógica. Isto é, em uma realidade onde o trabalho remoto e/ou híbrido toma conta de grande parte da força de trabalho, benefícios como vale refeição, auxílio gasolina e vale transporte se tornam obsoletos. Uma vez que eles não devem, segundo a Legislação de Benefícios trabalhistas, serem extintos, porque não optar pela sua substituição por benefícios flexíveis mais pertinentes - como o vale cultura, vale home office e auxílio para compra de material de trabalho, por exemplo?
Para te ajudar nessa empreitada, a Creditas @Work oferece para o RH a primeira carteira de benefícios flexíveis do Brasil. Totalmente alinhados aos pontos sobre a legislação sobre benefícios flexíveis, temos a expertise necessária para cuidar de todas as necessidades dos seus funcionários, da saúde à vida financeira sem que, para isso, você se preocupe com questões legais ou burocráticas no seu dia a dia.
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A alteração na política de benefícios deve ser feita com cuidado e seguindo as dicas que trouxemos acima. Isso quer dizer que é preciso que ela estaja atrelada a:
Esses são alguns dos pontos que vão garantir que sua empresa realize uma migração para benefícios flexíveis sem problemas trabalhistas.
Se o conteúdo desta matéria faz diferença para seus próximos projetos, saiba que o RH Estratégico tem tudo que você precisa para otimizar processos e alcançar melhores resultados.