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O cartão de alimentação é um dos benefícios mais valorizados pelos colaboradores. Saiba tudo sobre ele nesta matéria!
por Leonardo Cruz
Atualizado em 14 de setembro, 2023
Quer saber o que é cartão de alimentação e como funciona? Então veio ao lugar certo. Nesta matéria, você vai saber tudo sobre esse benefício e quais são seus aspectos legais do VA. Acompanhe!
O cartão alimentação é um dos benefícios mais valorizados pelos colaboradores e muitas empresas já incluíram em sua estratégia de atração e retenção de talentos, já que possibilitam uma vantagem financeira extremamente útil para o funcionário por meio de um valor adicional para sua alimentação e de sua família.
Para facilitar o entendimento deste tema, veja quais tópicos serão abordados nesta matéria:
Também chamado de vale-alimentação ou VA, é um um benefício disponibilizado pela empresa para que o colaborador realize a compra de alimentos em estabelecimentos conveniados com a operadora do benefício. A princípio, o objetivo era oferecer um aporte financeiro extra para a aquisição de insumos para alimentação em casa, mas o vale é comumente aceito em comércios de refeições prontas.
O cartão de alimentação funciona como um cartão bancário comum, com uma senha pessoal e intransferível, em que é possível realizar compras por meio de maquininhas conveniadas com a operadora do benefício. A empresa deposita o valor mensalmente e o colaborador tem acesso a esse saldo pré-pago para custear sua alimentação, que pode ser controlada por meio do aplicativo do cartão.
É importante ressaltar que, ao contrário dos cartões bancários de crédito e débito, não é possível converter este saldo em dinheiro por meio de saques em caixas eletrônicos, já que o valor deve ser utilizado exclusivamente para a compra de alimentos. Da mesma forma, a empresa não poderá pagar o benefício em dinheiro ou depositar na conta do funcionário, garantindo que ele seja utilizado somente para fins de alimentação.
Caso o valor não seja utilizado em sua totalidade, a parte não utilizada se acumula com o novo pagamento no mês seguinte.
Como se trata de um benefício opcional, a empresa pode definir o valor destinado a essa finalidade de acordo com o orçamento disponível, exceto nos casos em que os sindicatos negociarem e definirem o valor mínimo para a categoria.
No entanto, de acordo com a Lei nº 5.452/1943, em seu artigo 458, o valor do vale-alimentação, se descontado do colaborador, não deve ultrapassar 20% do salário-contratual.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma política governamental em vigor no país há mais de 45 anos. Seu objetivo é assegurar que o colaborador tenha acesso a uma alimentação de qualidade durante sua jornada de trabalho.
No início, as empresas que se filiaram ao PAT eram obrigadas a fornecer refeições no local de trabalho e arcar com a infraestrutura necessária para produção e consumo das refeições. Porém, as regras se flexibilizaram e, atualmente, a empresa pode fornecer para o funcionário, além da refeição no local, cesta básica mensal ou subsídio financeiro exclusivo para essa finalidade, como vale-refeição e vale alimentação.
As empresas que se inscreverem no PAT, em contrapartida, podem deduzir as despesas do programa de alimentação em seu imposto de renda, o que serve como um incentivo para a adesão a essa iniciativa.
A possibilidade de oferecer o vale-alimentação e vale-refeição em parceria com o PAT partiu da atualização das leis do trabalho em 2017. Dessa forma, os colaboradores teriam mais autonomia para decidirem como gastar seus benefícios.
Veja também: Benefícios flexíveis, leis trabalhistas e o PAT
O cartão de alimentação é um dos benefícios mais valorizados pelos colaboradores, já que representa de fato uma vantagem financeira importante para o seu dia a dia – especialmente quando se considera a alta dos preços dos alimentos nos últimos anos. Por essa razão, optar por oferecê-lo a sua equipe pode ser uma estratégia essencial para retenção de talentos e consolidação da imagem da empresa como marca empregadora.
Nesse sentido, o cartão de benefícios flexíveis pode ser um excelente diferencial, já que por meio desse recurso é possível oferecer não apenas o vale-alimentação, mas também vale-refeição, cultura, mobilidade, educação, entre outros, em apenas um cartão. Sem dúvida, trata-se de uma solução muito mais prática para os colaboradores, que podem controlar seus benefícios em um só lugar, e também para o RH, que em uma única plataforma poderá realizar toda a gestão de pagamentos.
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Veja abaixo as respostas para as principais dúvidas sobre o vale alimentação.
O artigo 458 da CLT informa que a empresa não tem obrigação legal de arcar com as despesas com a alimentação de seus colaboradores, e isso inclui tanto o vale-refeição quanto o vale-alimentação, pois já está pressuposto que o salário por si já deverá ser destinado para a compra de suprimentos, entre outras despesas.
Por essa razão, ambos são tratados como benefícios opcionais, que podem ser divididos com o funcionário descontando uma porcentagem de seu salário. Lembrando que, nesse caso, a empresa não pode descontar mais do que 20% para que a renda do colaborador não fique comprometida.
A CLT, após a Reforma Trabalhista, sofreu algumas alterações neste ponto e passou a não considerar mais o valor para essa finalidade como parte do salário do colaborador. Desse modo, o vale-alimentação deve ser entregue in natura, por meio das cestas básicas, ou através do cartão ou vouchers. Além disso, por conta da necessidade de contratar empresas para terceirizar esse serviço, a CLT prevê um desconto de até 20% do salário do funcionário, como explicamos no tópico anterior.
O cartão de refeição, de forma geral, deve ser destinado a despesas com a alimentação durante a jornada de trabalho em restaurantes, padarias ou lanchonetes, onde os colaboradores podem adquirir refeições prontas.
Já o cartão de alimentação permite que o colaborador faça compras em supermercados, açougues ou outros estabelecimentos conveniados, dos itens necessários para a alimentação própria e da sua família em casa. Trata-se de um recurso semelhante à cesta básica, porém mais prática e flexível para o colaborador, que pode escolher os insumos que deseja com mais liberdade.
As empresas podem disponibilizar um dos dois como benefício, dividir o saldo para as duas finalidades ou mesmo oferecer os dois juntos, com saldos separados.
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