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O cartão de refeição pode ser um aliado essencial na retenção de talentos em sua empresa. Saiba aqui como ele funciona!
por Leonardo Cruz
Atualizado em 3 de março, 2023
Quer saber o que é o cartão de refeição? Então veio ao lugar certo. Nesta matéria, você vai saber tudo sobre esse benefício e quais são seus aspectos legais do VR. Acompanhe!
Não há dúvida de que uma política de benefícios bem executada pode ser o diferencial para que a empresa se destaque e atraia talentos – e o cartão de refeição é uma das principais ferramentas para possibilitar ao colaborador uma alimentação adequada em sua jornada de trabalho.
Creditas Benefícios: a 1ª carteira de benefícios do RH
Para o RH, gerenciamento descomplicado de todos os benefícios corporativos em uma única plataforma. Para os colaboradores, um só aplicativo para gerenciar e aproveitar os benefícios. Tudo em um só lugar e com custo zero para a empresa.
Para facilitar sua jornada nesse universo, confira os principais tópicos desta matéria:
Também chamado de vale-refeição ou VR, é um valor mensal disponibilizado aos colaboradores para que possa ser utilizado em estabelecimentos voltados à alimentação pronta, como almoço, jantar e lanches, e que sejam conveniados com a operadora do benefício.
Trata-se de uma solução muito mais prática do que oferecer alimentação dentro da própria empresa, que não precisa se preocupar com toda a infraestrutura para isso, além de possibilitar mais liberdade de escolha para o colaborador.
O cartão de refeição funciona como um cartão comum, com uma senha pessoal e intransferível, em que é possível realizar compras através de maquininhas conveniadas com a operadora. A empresa deposita o valor mensalmente e o colaborador tem acesso a esse saldo pré-pago para custear sua alimentação, que pode ser controlada por meio do aplicativo do cartão.
Vale ressaltar que, ao contrário dos cartões bancários de crédito e débito, não é possível converter o subsídio em dinheiro por meio de saques em caixas eletrônicos, já que esse saldo deve ser usado exclusivamente para alimentação.
Caso o valor não seja utilizado em sua totalidade, a parte não utilizada se acumula com o novo pagamento no mês seguinte.
Como o vale não é obrigatório, como as exceções descritas acima, o valor do cartão refeição pode ser definido pela empresa empregadora. Apesar de não ter um valor definido, a Lei nº 5.452/1943 diz que o valor desse vale não deve ultrapassar 20% do salário-contratual do colaborador.
Ainda que não seja obrigatório, o cartão de refeição somado a outros benefícios podem trazer vantagens significativas para a empresa e seus funcionários. Saiba quais são!
Para oferecer melhores condições de alimentação para seus funcionários e, em contrapartida, receber incentivos fiscais e redução da carga tributária, as empresas podem utilizar programas criados pelo governo federal, como o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Entre as formas de disponibilizar o benefício, está incluído o cartão de refeição, que possibilita que os trabalhadores escolham, dentre os estabelecimentos credenciados, aquele em que deseja fazer sua alimentação.
A possibilidade de oferecer o vale-alimentação e vale-refeição em parceria com o PAT partiu de uma atualização criada em 2017. Dessa forma, os colaboradores teriam mais autonomia para decidirem como gastar seus benefícios.
Veja também: Benefícios flexíveis, leis trabalhistas e o PAT
O cartão de refeição é um dos muitos benefícios flexíveis que podem ser disponibilizados ao colaborador e que podem fazer toda a diferença em seu dia a dia – além de serem importantes aliados para empresas que querem fortalecer no mercado uma marca positiva e que se preocupa com o bem-estar de sua equipe.
Nesse sentido, o cartão de benefícios flexíveis pode ser um excelente diferencial, já que por meio desse recurso é possível oferecer não apenas o vale-refeição, mas também vale-alimentação, cultura, mobilidade, educação, entre outros, em apenas um cartão. Sem dúvida, trata-se de uma solução muito mais prática para os colaboradores, que podem controlar seus benefícios em um só lugar, e também para o RH, que em uma única plataforma poderá realizar toda a gestão de pagamentos.
A Creditas Benefícios é a primeira carteira de benefícios do RH. Ela oferece flexibilidade e inovação para o RH e seus colaboradores e custo zero para sua empresa.
Preparamos uma página com tudo que você precisa para entender como montar uma carteira de benefícios personalizada de acordo com a realidade do seus colaboradores
Veja abaixo as respostas para as principais dúvidas sobre o vale refeição.
Ainda que sejam amplamente oferecidos como benefício para colaboradores, de acordo com a legislação trabalhista o vale-refeição (VR) não é obrigatório, mas sim uma vantagem opcional que a empresa pode disponibilizar.
No entanto, a situação muda se o vale-refeição estiver previamente estabelecido no contrato de trabalho ou convenção coletiva. Nesse caso, uma vez que seja concedido pelo empregador e se não for descontada nenhuma porcentagem, o benefício passa a ter natureza salarial e é incorporado ao salário para efeitos legais, ou seja, reflete também no pagamento das tributações (INSS e FGTS) e verbas trabalhistas. Veja o artigo 458 da CLT:
“Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado“.
Caso o empregador desconte alguma porcentagem do benefício concedido, ele é considerado como parcela de natureza indenizatória e, deste modo, não pode ser incorporado ao salário.
De acordo com a nova regulamentação do regime de teletrabalho, caso a empresa ofereça o subsídio de refeição (em cartão ou em dinheiro), terá que oferecer o benefício para todos os trabalhadores em trabalho remoto, ainda que façam as suas refeições durante a jornada em sua casa ou outros locais de trabalho.
Como explicamos anteriormente, o cartão de alimentação, de forma geral, deve ser utilizado para custear as despesas com a alimentação durante a jornada de trabalho em estabelecimentos como restaurantes, padarias ou lanchonetes, onde os colaboradores podem adquirir refeições prontas.
O cartão alimentação, no entanto, possibilita compras em supermercados, açougues ou outros estabelecimentos conveniados, para que o funcionário compre os itens necessários para a alimentação própria e da sua família em casa. É uma versão moderna da cesta básica, porém mais prática e flexível para o colaborador, que pode escolher os insumos que deseja com mais liberdade.
As empresas podem disponibilizar um dos dois como benefício, dividir o saldo para as duas finalidades ou mesmo oferecer os dois juntos, com saldos separados.
Este conteúdo ajudou você a entender tudo que você precisava sobre o cartão refeição (VR)? Saiba que o RH Estratégico tem tudo que você precisa para entender o universo dos benefícios corporativos.
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