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O desligamento do colaborador exige cuidado, eficiência e atenção a todos os seus direitos previstos na legislação trabalhista. Saiba mais!
por Marilia Ferro
Atualizado em 3 de março, 2023
Quer saber tudo sobre demissão de funcionários? Então você está no lugar certo. Nesta matéria, você vai entender mais sobre esse processo, os documentos necessários e regras trabalhistas. Confira!
A dispensa do funcionário sempre é um momento bastante delicado para empresa e colaborador – afinal, é um rompimento de expectativas de ambas as partes e muitos aspectos emocionais estão envolvidos neste momento.
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Por essa razão, esse processo deve ser feito da maneira mais respeitosa possível e, claro, totalmente de acordo com a legislação trabalhista. Nos próximos tópicos, você vai acompanhar como ele funciona e como torná-lo eficaz na organização.
Para facilitar sua leitura, veja os tópicos abordados nesta matéria:
Também chamado de desligamento, é a ação de encerrar o vínculo empregatício entre empresa e colaborador. Essa decisão pode vir de ambas as partes, o que gera deveres e direitos diferentes de acordo com cada caso.
Quando a decisão parte da empresa, podemos classificar nos formatos abaixo em relação à legislação trabalhista. Acompanhe!
A demissão por justa causa é a dispensa do trabalhador pelo empregador devido a uma falta grave cometida pelo funcionário. Ela é prevista na legislação trabalhista e pode ocorrer em casos de furtos, danos intencionais ao patrimônio da empresa, embriaguez no trabalho, entre outros. A justa causa é considerada uma medida extrema e deve ser comprovada pelo empregador antes de ser aplicada. Veja as razões em que a justa causa é aplicável:
Quando um empregado é demitido por justa causa, ele não tem direito a indenização pelo aviso prévio, 13º e férias proporcionais ou multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pois essas garantias são válidas somente em caso de demissão sem justa causa. No entanto, o empregado tem o direito de receber o saldo de salário, verbas rescisórias e aviso prévio proporcional. Além disso, ele pode requerer uma indenização por danos morais caso considere que a demissão foi desonrosa.
Ocorre quando a empresa não tem mais interesse na prestação de serviço de um colaborador. Isso pode acontecer por diversos motivos, mas a empresa não precisa justificá-los. No entanto, o funcionário deve ser comunicado com 30 dias de antecedência ou pagar pelo aviso prévio.
Nesse caso, o colaborador tem direito a receber:
A última reforma trabalhista prevê mais uma modalidade de desligamento, a demissão consensual. Nesse caso, a decisão é consentida por ambas as partes e os valores ficam mais equilibrados entre as partes. Nesse caso, o trabalhador tem direito a:
Nesse caso, o próprio colaborador decide se desligar da empresa. Por isso, as verbas rescisórias são menores e ele não tem direito a receber indenização por parte da empresa, pois a demissão é considerada uma decisão voluntária. No entanto, ele tem direito a receber o saldo de salário, as verbas rescisórias e o aviso prévio proporcional, caso haja cláusula estabelecida em contrato.
Veja também: Retenção de talentos: o que é, importância e como implementar
Você já sabe que a demissão pode ser solicitada tanto pelo empregador quanto pelo funcionário – e que isso influencia as etapas do desligamento. Porém, é fundamental saber que, seja qual for a situação, todo o processo deve ser devidamente formalizado.
Desde 2017, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 477 da CLT, independente do tempo de contrato, não há mais a obrigatoriedade de fazer a homologação trabalhista pelo sindicato da classe ou Ministério do Trabalho. Porém, tanto a empresa quanto o colaborador podem solicitar essa assistência.
Veja nos próximos tópicos todas as etapas do processo demissional.
Se o pedido de desligamento partir do colaborador, o primeiro passo é entregar para o RH a carta de demissão, onde estará formalizada o desejo de encerrar o contrato de trabalho. A carta deverá ser escrita a próprio punho, contendo os motivos para a saída.
É importante que a carta seja entregue à área de recursos humanos com certa antecedência, para que a empresa tenha tempo suficiente para realizar o processo necessário para o desligamento do colaborador.
Caso a solicitação de demissão venha do empregador, o colaborador deverá ser informado, preferencialmente, por seu líder direto acompanhado de um representante da área de RH, que informará todos os direitos do colaborador, verbas rescisórias e os próximos passos do desligamento.
É fundamental que essa conversa seja respeitosa e reservada, comunicando de forma clara os motivos do desligamento e abrindo espaço para possíveis dúvidas que o funcionário tenha.
É obrigatório que todos os funcionários CTL desligados, seja a pedido deste ou da empresa, realizem o exame médico demissional até a data da homologação do trabalhador – salvo em situações de demissão por justa causa.
A empresa deverá fazer o agendamento e informar ao colaborador, além de arcar com os custos do exame. Caso o funcionário não seja aprovado, ele não poderá ser demitido.
Vale lembrar que a ausência do exame pode trazer diversos problemas trabalhistas para o empregador.
Independente de qual parte tenha solicitado o pedido de demissão, é importante que o colaborador desligado faça a entrevista de desligamento. Ainda que não seja obrigatória ,essa etapa pode ser um importante indicador de satisfação em relação à empresa e nortear a melhoria de processos dentro da organização.
Em caso de demissão sem justa causa, a empresa pode solicitar que o colaborador continue trabalhando por 30 dias ou mais. Nesse caso, o funcionário pode optar por trabalhar duas horas a menos por dia ou faltar os sete últimos dias de trabalho sem desconto salarial.
Porém, na maior parte dos casos, o funcionário desligado recebe o aviso prévio indenizado, em que o colaborador recebe as indenizações de forma adiantada sem precisar continuar trabalhando nesse período.
Caso o trabalhador solicite o desligamento, também é exigido o aviso prévio de 30 dias. Caso não cumpra, total ou parcialmente, o funcionário terá esse valor descontado do montante que receberá em sua rescisão.
No término do contrato de trabalho, é necessário calcular o pagamento rescisório, cujo valor pode variar de acordo com o tipo de desligamento. Veja a seguir o que deve ser contabilizado.
É o valor referente aos dias trabalhados no mês. Assim, divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelos dias trabalhados. Se o último dia de trabalho cair na sexta-feira ou sábado, o dia de descanso semanal seguinte também deve ser contabilizado.
Nesse caso, o valor inteiro do 13º é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados desde janeiro do ano corrente. Meses com menos de 15 dias trabalhados não devem entrar no cálculo.
Se o colaborador tiver férias vencidas, elas devem ser pagas na rescisão. Nesse caso, é contabilizado o valor do salário +⅓ sobre ele. Se não houver férias vencidas, o valor é proporcional aos meses trabalhados + ⅓. Nesse caso também se aplica a regra de que meses com menos de 15 dias não são considerados.
Em demissões sem justa causa, o trabalhador poderá sacar todo o valor do FGTS. A empresa ainda deverá incluir uma multa de 50% sobre o valor mensal depositado, sendo 40% para o funcionário e 10% para o governo./
No cálculo da rescisão é descontada a contribuição do INSS e valores relativos a imposto de renda.
Todas as horas extras e adicionais também devem ser contabilizados no cálculo de rescisão. Nesse caso, divide-se o salário por 220 (quantidade de horas trabalhadas em um mês).
O colaborador deverá ser pago pelas horas extras trabalhadas, mais o acréscimo de 50% pelas horas realizadas em dias úteis ou 100% em horas realizadas em domingos e feriados. Ainda há um adicional de 20% caso seja realizada entre 22h às 5h.
Em caso de bonificações ou comissões, elas também devem ser contabilizadas no cálculo. O mesmo vale para adicional de insalubridade e periculosidade.
De acordo com o parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, o prazo para pagamento em todos os casos de desligamento é de 10 dias corridos após o último dia de trabalho. Caso extrapole essa data, a empresa poderá ser multada.
O desligamento do funcionário é um dos processos mais sensíveis para o RH e, por isso, é preciso evitar o máximo possível os erros neste processo, seja em relação às questões burocráticas quanto ao tratamento oferecido ao colaborador. Lembre-se de que a demissão faz parte da jornada do funcionário dentro da empresa e deve ser realizada da forma mais eficaz e humanizada possível.
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