• Simule seu crédito

    Simule seu crédito

    • Empréstimo com veículo em garantia
    • Empréstimo com imóvel em garantia
    • Empréstimo consignado
    Mais praticidade? Baixe nosso app:
  • Soluções

    Soluções

    • Imóveis

    • Empréstimo com garantia
    • Aluguel
    • Financiamento
    • Seguro Casa
    • Carros

    • Empréstimo com garantia
    • Financiamento de carros
    • Seguro Auto
    Mais praticidade? Baixe nosso app:
  • Seguros

    Seguros

      Soluções de seguros para proteger suas conquistas. Cote online, compare preços e economize com a maior corretora online do país, a Minuto Seguros, uma empresa Creditas.

    • Para você

    • Auto
    • Casa
    • Viagem
    • Vida
    • Acidentes Pessoais
    • Mais seguros para empresas
    Mais praticidade? Baixe nosso app:
  • Benefícios corporativos
  • Ajuda
Mais praticidade? Baixe nosso app:
  • Atração e Retenção
  • Benefícios flexíveis
  • Employer branding
  • Educação financeira
  • Departamento pessoal
  • Na mídia
  1. Home

  2. Departamento pessoal

Departamento pessoal

Entenda o que é salário in natura ou salário-utilidade

Aplicação desse tipo de remuneração tem características específicas e integram o salário do colaborador. Saiba mais!

por Leonardo Cruz

Atualizado em 3 de março, 2023

Entenda o que é salário in natura ou salário-utilidade

Quer saber o que é salário in natura? Então veio ao lugar certo. Nesta matéria, você vai conhecer o conceito e como esse tipo de remuneração pode ser aplicada. Confira!

O salário in natura, também chamado de salário utilidade, pode gerar muitas dúvidas em relação a sua aplicabilidade na remuneração do colaborador, bem como os possíveis descontos e as regras previstas nas leis trabalhistas. Vamos explicar tudo sobre ele nos próximos tópicos. Acompanhe!

Creditas Benefícios: a 1ª carteira de benefícios do RH

Para o RH, gerenciamento descomplicado de todos os benefícios corporativos em uma única plataforma. Para os colaboradores, um só aplicativo para gerenciar e aproveitar os benefícios. Tudo em um só lugar e com custo zero para a empresa.

Quero saber mais

Para facilitar sua jornada nesse assunto, confira os principais tópicos desta matéria:

O que é salário in natura?

São todos os valores pagos ao colaborador em forma de alimentação, habitação ou outras necessidades que a empresa fornece gratuitamente ao empregado, seja por força do contrato ou do costume. Esse tipo de remuneração tem o objetivo de solucionar possíveis dificuldades de colaboradores que prestam serviço em locais de difícil acesso para alugar residência ou comprar bens e outros  itens essenciais.

Essa modalidade, que está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 458, permite que essas utilidades sejam computadas como parte do salário para todos os efeitos legais, com o acréscimo decorrente de férias, 13º salário, aviso prévio, etc.

É importante ressaltar que esse tipo de remuneração é oferecida para o colaborador por causa de seu trabalho, e não para o trabalho. Ou seja, o uniforme cedido para a jornada, ou o combustível utilizado para atender as demandas da empresa não devem ser considerados como remuneração ou integrar o salário do funcionário.

O que caracteriza o salário in natura?

Veja a seguir quais são os aspectos definem o salário in natura ou salário utilidade:

  • Fundamento na relação de emprego: as utilidades recebidas pelo colaborador são fruto da relação de emprego entre as partes;
  • Habitualidade: a habitualidade é caracterizada pela repetição do pagamento ao longo do tempo – e que não precisa ser diário ou mensal, já que há casos em que é possível receber trimestralmente, semestralmente ou anualmente.
  • Comutatividade: refere-se ao fato de que a prestação deve ser dada "pelo" trabalho e não "para" o trabalho, ou seja, não pode ser um meio necessário e indispensável para determinada atividade.
  • Gratuidade: o salário de utilidade é fornecido gratuitamente ao colaborador, demonstrando que há na conduta uma vantagem econômica.
  • Suprimento de necessidade vital do empregado: o benefício oferecido deve ter caráter vital ao empregado, o que exclui o fornecimento de bebidas alcoólicas, cigarros ou outros itens dispensáveis para o bem-estar do colaborador.

Quando não se considera salário in natura ou salário-utilidade?

De acordo com a nova redação do do parágrafo dois do artigo 458 da CLT, não podem ser considerados como salário utilidade os seguintes itens:

  • vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
  • educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
  • transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
  • assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
  • seguros de vida e de acidentes pessoais;
  • previdência privada;
  • vale-cultura.

A revisão da lei teve o objetivo de estimular o empregador a possibilitar condições mais favoráveis de trabalho para o colaborador e melhor qualidade de vida, de forma que a empresa possa fornecer outros benefícios ao empregado sem que eles sejam integrados ao salário. No entanto, esses benefícios não poderão ser oferecidos gratuitamente – o vale transporte, por exemplo, se oferecido, deve descontar 6% do salário para esta finalidade.

Já os valores estabelecidos para assistência médica ou odontológica, inclusive o reembolso de despesas e aquisição de itens médico-hospitalares, mesmo quando concedidos em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do colaborador, sendo considerado um benefício adicional.

Este conteúdo ajudou você a entender mais sobre o salário in natura e como deve ser aplicado? Saiba que o RH Estratégico tem tudo que você precisa para otimizar processos e alcançar melhores resultados em sua gestão de recursos humanos. Continue acompanhando!

Newsletter

RH Estratégico

Assine a newsletter e fique por dentro de todas as nossas novidades.

Ao assinar a newsletter, declaro que concordo com a Política de privacidade da Creditas.

Publicações recentes

Departamento pessoal

Férias coletivas: veja como funciona e o que diz a lei