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Aplicação desse tipo de remuneração tem características específicas e integram o salário do colaborador. Saiba mais!
por Leonardo Cruz
Atualizado em 3 de março, 2023
Quer saber o que é salário in natura? Então veio ao lugar certo. Nesta matéria, você vai conhecer o conceito e como esse tipo de remuneração pode ser aplicada. Confira!
O salário in natura, também chamado de salário utilidade, pode gerar muitas dúvidas em relação a sua aplicabilidade na remuneração do colaborador, bem como os possíveis descontos e as regras previstas nas leis trabalhistas. Vamos explicar tudo sobre ele nos próximos tópicos. Acompanhe!
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Para facilitar sua jornada nesse assunto, confira os principais tópicos desta matéria:
São todos os valores pagos ao colaborador em forma de alimentação, habitação ou outras necessidades que a empresa fornece gratuitamente ao empregado, seja por força do contrato ou do costume. Esse tipo de remuneração tem o objetivo de solucionar possíveis dificuldades de colaboradores que prestam serviço em locais de difícil acesso para alugar residência ou comprar bens e outros itens essenciais.
Essa modalidade, que está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 458, permite que essas utilidades sejam computadas como parte do salário para todos os efeitos legais, com o acréscimo decorrente de férias, 13º salário, aviso prévio, etc.
É importante ressaltar que esse tipo de remuneração é oferecida para o colaborador por causa de seu trabalho, e não para o trabalho. Ou seja, o uniforme cedido para a jornada, ou o combustível utilizado para atender as demandas da empresa não devem ser considerados como remuneração ou integrar o salário do funcionário.
Veja a seguir quais são os aspectos definem o salário in natura ou salário utilidade:
De acordo com a nova redação do do parágrafo dois do artigo 458 da CLT, não podem ser considerados como salário utilidade os seguintes itens:
A revisão da lei teve o objetivo de estimular o empregador a possibilitar condições mais favoráveis de trabalho para o colaborador e melhor qualidade de vida, de forma que a empresa possa fornecer outros benefícios ao empregado sem que eles sejam integrados ao salário. No entanto, esses benefícios não poderão ser oferecidos gratuitamente – o vale transporte, por exemplo, se oferecido, deve descontar 6% do salário para esta finalidade.
Já os valores estabelecidos para assistência médica ou odontológica, inclusive o reembolso de despesas e aquisição de itens médico-hospitalares, mesmo quando concedidos em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do colaborador, sendo considerado um benefício adicional.
Este conteúdo ajudou você a entender mais sobre o salário in natura e como deve ser aplicado? Saiba que o RH Estratégico tem tudo que você precisa para otimizar processos e alcançar melhores resultados em sua gestão de recursos humanos. Continue acompanhando!
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