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Benefícios flexíveis
Entenda por que os benefícios flexíveis têm natureza indenizatória e garanta a conformidade com as leis trabalhistas.
por Leonardo Cruz
Atualizado em 2 de março, 2023
Quer saber mais sobre a diferença entre verbas de natureza remuneratória e natureza indenizatória? Então veio ao lugar certo. Nessa matéria, você vai saber as características de cada um e onde se encaixam os benefícios flexíveis.
O primeiro passo para os gestores de RH que desejam oferecer benefícios flexíveis aos colaboradores é assegurar que todo o processo esteja de acordo com as leis trabalhistas. Portanto, é de extrema importância entender os motivos pelos quais eles se encaixam em pagamentos de natureza indenizatória, para não correr o risco de unificá-los ao salário.
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Para facilitar a compreensão deste tema, saiba quais tópicos serão abordados neste conteúdo:
Abaixo você vai entender qual é a diferença entre as verbas remuneratória e indenizatórias do seu colaborador.
As verbas de natureza remuneratória são pagamentos mensais esperados, que o trabalhador pode utilizar como quiser. Os valores podem ser fixos, como o salário, ou variáveis, como comissões, porém, estão sempre condicionados ao exercício da função e impactam no cálculo de encargos sociais e tributos fiscais pagos pela empresa. Nesse sentido, as verbas remuneratórias são:
Essa verbas são utilizada para calcular o pagamento de férias e 13° salário, além de tributos como o FGTS, INSS e Imposto de Renda.
As verbas de natureza indenizatória, por outro lado, devem ressarcir o colaborador por qualquer gasto relacionado ao trabalho, ou beneficiá-lo de alguma forma que afete positivamente sua qualidade de vida e performance na função. Essa modalidade de pagamento não se encaixa no cálculo de encargos sociais e tributações fiscais.
Alguns fatores de natureza indenizatória são as ajudas de custo que o colaborador recebe para ressarcir seus gastos durante o exercício do trabalho. Trata-se de valores flutuantes, já que são equivalentes aos dias trabalhados por mês, tem uma função social específica e só devem ser pagos quando necessários.
O vale-transporte, por exemplo, é um pagamento de natureza indenizatória que garante a locomoção de funcionários presenciais ou híbridos. Mas no caso dos profissionais que prestam serviço 100% remoto, o pagamento do vale-transporte não exerce sua função social, portanto, seria considerado acréscimo salarial indevido.
Isso não significa, é claro, que o trabalhador remoto não possa receber compensações pelos seus gastos referentes ao exercício do trabalho. Porém, para estar em conformidade com as leis trabalhistas, é essencial especificar que o depósito é um benefício flexível que exerce a função de auxílio home office, para custear gastos como energia elétrica e internet.
Veja exemplos de verbas indenizatórias:
Veja também: Guia do trabalho remoto: legislação, implementação e boas práticas
Com a reforma trabalhista, algumas mudanças ocorreram em relação às verbas indenizatórias, como a mudança da natureza indenizatória para salarial quando diárias de viagem excedam cinquenta por cento do valor do salário do funcionário.
Outra alteração diz respeito ao pagamento de prêmios e comissões por metas alcançadas, que são comumente oferecidos por muitas empresas como incentivo a produtividade dos funcionários. Anteriormente, esses valores eram considerados remuneratórios e hoje são considerados como indenização.
Veja a tabela abaixo e sabia algumas de verbas que mudaram sua natureza após a reforma trabalhista em 2019:
Verbas | Antes da reforma trabalhista | Pós reforma trabalhista |
Abonos | Remuneratória | Indenizatória |
Ajuda alimentação | Remuneratória | Indenizatória |
Ajuda de custo | Remuneratória | Indenizatória |
Bonificação habitual | Remuneratória | Indenizatória |
Diárias para viagens que excedam 50% do salário | Remuneratória | Indenizatória |
Gorjetas | Remuneratória | Indenizatória |
Participação nos lucros habitual | Remuneratória | Indenizatória |
Prêmio habitual | Remuneratória | Indenizatória |
Percentagens | Remuneratória | Indenizatória |
Percentual sobre os lucros ajustado contratualmente | Remuneratória | Indenizatória |
Os benefícios flexíveis sempre têm natureza indenizatória, afinal, são oferecidos aos colaboradores como incentivos, ressarcimentos ou vantagens especiais que visam garantir a qualidade de vida. Sendo assim, é imprescindível que sempre cumpram uma função social e que, em hipótese alguma, estejam unificados ao salário.
Uma maneira simples de garantir que o pagamento de benefícios flexíveis esteja em conformidade com as leis trabalhistas é depositar os valores de cada benefício em cartões que cumprem determinada funcionalidade. Até pouco tempo, as opções viáveis eram os vouchers e bilhetes, porém, hoje é possível centralizar tudo em um único cartão.
A Creditas Benefícios, por exemplo, disponibiliza um cartão de benefícios aceito em qualquer estabelecimento que trabalha com a bandeira Mastercard e comporta benefícios flexíveis diversos. Porém, o valor depositado como VR e VA podem ser utilizados apenas para nutrição, enquanto o valor depositado como VT pode ser utilizado apenas para mobilidade.
Essa é uma maneira de trazer praticidade e autonomia aos colaboradores, ao mesmo tempo que garante a natureza indenizatória dos benefícios flexíveis, afinal, apesar dos valores cumprirem sua função social, não estão limitados a estabelecimentos ou prestadores de serviços parceiros, como ocorre com os vouchers e bilhetes.
Saiba mais: Como implementar cartão de benefícios flexíveis.
Essa matéria ajudou você a compreender melhor a diferença entre natureza indenizatória e remuneratória? Aqui no RH Estratégico sempre trazemos respostas para as principais dúvidas da gestão de RH. Continue acompanhando!
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