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Benefícios flexíveis
Novas regras já foram aprovadas pela Câmara e, após passar pelo Senado, será encaminhada para sanção presidencial. Confira!
por Leonardo Cruz
Atualizado em 14 de setembro, 2023
Quer saber tudo sobre as novas regras para vale-refeição e vale-alimentação? Então veio ao lugar certo. Nesta matéria, vamos trazer as principais definições da medida aprovada pelo senado. Continue acompanhando!
O Senado aprovou no dia 03/08 uma nova medida que altera as regras do vale-alimentação e vale-refeição, benefícios pagos pelas empresas aos funcionários. A nova versão foi editada em março pelo governo e já foi aprovada pela Câmara. Agora, segue para sanção do presidente da República.
Para facilitar sua leitura, veja os principais tópicos desta matéria:
As principais mudanças são:
Abaixo você vai saber em detalhes cada ponto dessa nova regra.
Quando falamos sobre vale-alimentação e vale-refeição, o próprio nome já diz, o valor pago deve ser usado para a nutrição do colaborador. Porém, alguns trabalhadores utilizavam os valores para pagar outras contas e até serviços como tv a cabo ou streaming. Isso vai mudar, já que a medida estabelece que os benefícios só podem ser utilizados para pagamento de refeições em restaurantes ou lanchonetes e para a compra de gêneros alimentícios.
Dessa forma, fica proibida a compra de cigarros, bebidas alcoólicas ou outros produtos não alimentícios, que podem ser barrados no caixa do estabelecimento. A empresa que insistir em não atender às novas regras do VA ou VR, também pode ser descredenciada do registro que é vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Sabe o que é melhor, você consegue destinar cada valor para a categoria correta com o cartão de benefícios flexíveis da Creditas.
O funcionário poderá solicitar à empresa a portabilidade gratuita do cartão de benefício. Essa regra foi sancionada pelo presidente e, se tudo der certo, valerá a partir de 1º de maio de 2023.
Esta é a principal mudança trazida pela nova lei, já que o colaborador terá a opção de trocar a empresa emissora do cartão, mas ela ainda depende de regulamentação a ser elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Bacen.
Também prevista para valer a partir de 2023, a regra da interoperabilidade entre bandeiras do cartão de VA e VR. Dessa forma, o trabalhador poderá utilizar seu cartão mesmo que o estabelecimento não seja credenciado pela bandeira dele, basta que ele aceite o pagamento em vale-refeição/alimentação.
As empresas têm até o dia 1º de maio para realizarem as adaptações necessárias para essa medida, que tem o objetivo de ampliar a concorrência já que permite que os estabelecimentos aceitem o pagamento de qualquer bandeira.
A ideia inicial era que o trabalhador que não utilizar o valor do benefício em 60 dias poderá retirá-lo em dinheiro e gastar como quiser. Essa regra, porém, causou certa polêmica no Congresso e acabou sendo vetada pelo presidente da República.
O presidente justificou que "a possibilidade de saque dos valores de auxílio-alimentação poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidirá tributação, a exemplo da dedução do lucro para fins de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica".
Sendo assim, o saldo eventual de vale alimentação ou refeição que não for utilizado permanecerá disponível apenas para compra de gêneros alimentícios e refeições.
Essa era uma prática comum que as empresas de benefícios ofereciam aos parceiros que realizam a recarga dos cartões. Mas, isso impactava diretamente o consumidor final, que pagava um valor maior nos estabelecimentos. Pela lei, o rebate não poderá mais acontecer.
Segundo a lei, o benefício de VR e VA deve ser pré-pago, proibindo o pagamento posterior do mesmo.
Ao contratar o serviço de VA e VR, a empresa não poderá mais negociar descontos na contratação – uma prática que funciona para as empresas contratantes, mas geram taxas mais altas para os restaurantes. A consequência é o repasse desse custo extra para o consumidor. Além disso, fica vetado aos fornecedores que antecipem o repasse ou adiantem o benefício para os trabalhadores. Essas proibições, porém, não atingem contratos vigentes e só começam a valer 14 meses após a lei ser publicada.
Falando em mudanças, MP e PAT, temos um guia completo sobre as vantagens e os desafios da implementação de benefícios flexíveis para que você possa garantir essa categoria em sua empresa sem preocupações.
Nele você vai encontrar:
Confira agora nosso guia Benefícios flexíveis: as vantagens e os desafios trabalhistas
Veja abaixo as respostas para as principais dúvidas sobre a nova regra do VA e VR.
Sim, empregadores ou empresas que fornecem o cartão que descumprirem as regras podem receber multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. Esse valor pode ser dobrado em caso de reincidência ou se a empresa gerar dificuldades para a fiscalização.
Os restaurantes, lanchonetes e supermercados que não se adequarem também podem ser multados. A empresa que insistir em não atender às novas regras do VA ou VR, também pode ser descredenciada do registro que é vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O vale refeição é obrigatório apenas quando estabelecido pelo contrato de trabalho ou por convenção coletiva. Nestes casos, o benefício se torna parte do salário do trabalhador.
Este conteúdo ajudou você a entender mais sobre as novas regras para vale-refeição e vale-alimentação? Saiba que o RH Estratégico está sempre de olho nos principais temas voltados ao RH. Continue acompanhando!
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