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Quais descontos no salário são permitidos por lei?

Entender a legislação trabalhista é essencial para que todos conheçam seus direitos e deveres. Saiba quais descontos no salário podem ser aplicados.

por Marilia Ferro

Atualizado em 31 de janeiro, 2023

Quais descontos no salário são permitidos por lei?

Quer entender quais descontos de salário são permitidos pela lei trabalhista? Saiba tudo nesta matéria!

Muitos trabalhadores ficam confusos quando percebem descontos no salário, afinal, sem o devido amparo jurídico, é difícil saber se a empresa tem o direito de reter quaisquer valores pagos pelo exercício da função, sejam eles de natureza remuneratória ou indenizatória.

Antes de começar a listar quais são os descontos permitidos por lei, já vamos adiantando que, em hipótese alguma, os valores podem passar de 70% do salário, mesmo em casos de antecipação salarial. Por isso, é essencial que os trabalhadores calculem cuidadosamente o valor total do desconto mensalmente.

Para facilitar sua leitura, veja os tópicos abordados nesta matéria:

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Descontos no salário são permitidos por lei?

Segundo Constituição Federal, no Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, "ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo". Então, sim, os descontos no salário são permitidos em algumas situações específicas.

Além disso, o Decreto-lei n.º 229, de 28 de fevereiro de 1967 aponta que é permitido o desconto na folha de pagamento em casos de dolo do colaborador, e o Art. 579 permite que a redução seja realizada caso o trabalhador opte pela contribuição sindical, desde que as condições sejam previamente acordadas.

Redução salarial como advertência

É permitido por lei os descontos no salário para pagamento da pensão alimentícia, caso haja algum processo judicial decorrente da falta de pagamento. Para que isso ocorra, a empresa precisa de um documento comprobatório, ou seja, um ofício do juiz, detalhando os débitos referentes à pensão. Pode ser descontada todas as formas de remuneração.

Também de acordo com a CLT, quando o colaborador perde um dia de trabalho sem justificativas, como o atestado médico, é permitido o desconto na folha de pagamento. Não é uma redução obrigatória, dessa forma, a empresa pode optar por perdoar a falta não justificada ou pela aplicação da punição.

Descontos de benefícios trabalhistas obrigatórios

Alguns descontos na folha de pagamento são realizados para cobrir os direitos trabalhistas obrigatórios, conforme definido pela CLT. Veja quais são eles a seguir:

INSS

No caso do INSS, o desconto na folha de pagamento é obrigatório para todos os trabalhadores que atuam em regime CLT, conferindo direitos como aposentadoria, pensão por morte ou acidente, além do afastamento remunerado. O valor descontado depende da faixa salarial de cada colaborador, podendo variar de 7,5% a 14%.

Imposto de renda

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também varia de acordo com o salário bruto do colaborador, sendo que no cálculo deve ser considerado o valor do salário já com a redução do INSS. As porcentagens possíveis de descontos ficam entre 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%, dependendo da faixa salarial de cada funcionário.

Aviso-prévio

Quando um contrato de trabalho é encerrado, é obrigatório que inicie o período de aviso-prévio, que dura aproximadamente 30 dias. Caso o colaborador não cumpra com essa obrigação, a empresa tem o direito de descontar o valor referente aos dias não trabalhados do salário, de acordo com o Art. 487 da CLT.

Punições para a empresa por descontos indevidos no salário

O trabalhador que se sentir lesado por um desconto indevido no salário pode entrar com um processo trabalhista contra a empresa, através da Justiça do Trabalho, e receber a restituição do valor. Caso seja comprovado que a empresa agiu de má fé, o trabalhador pode receber ainda uma indenização pela redução salarial indevida.

Benefícios flexíveis podem ser descontados?

É permitido o desconto na folha de pagamento para que o colaborador ajude a custear os benefícios flexíveis, sendo que a decisão fica por conta do empregador ou pode ser realizada por meio de acordos entre o funcionário e a empresa, desde que não ultrapasse os valores permitidos por lei. Entre eles, estão os seguintes benefícios:

O vale-transporte pode ter um desconto de 6% sobre o valor total do benefício oferecido pela empresa, porém, o colaborador pode optar por não recebê-lo.
Caso o funcionário queira receber um vale-refeição ou vale-alimentação, a empresa pode descontar até 20% do valor total do benefício.
Outros benefícios trabalhistas, como o vale-cultura, convênio médico e odontológico e o seguro de vida podem ocasionar descontos no salário, porém, o empregador pode optar por não cobrá-los e os colaboradores podem optar por não recebê-los.
A antecipação salarial é um desconto na folha de pagamento que ocorre naturalmente quando o colaborador opta por este benefício, afinal, é referente a uma parte do salário que foi pago antes da data previamente acordada.

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